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Opinião

Artigo

- Publicada em 01 de Agosto de 2022 às 20:49

A regulação do gás natural no RS

Sérgio González
Sérgio González
O mercado de gás natural foi substancialmente alterado pela Lei n. 14.134/2021, que abriu o mercado para a concorrência. Na esteira dessa lei, foi editada a lei estadual 15.648/2021, que disciplina a distribuição de gás canalizado no Estado, setor que abrange usuários com utilização intensiva do gás, como a siderurgia, petroquímica, metalurgia, fertilizantes, além de hospitais, comércio e condomínios.
Em que pese o Rio Grande do Sul, até a promulgação desta lei, tenha sido um dos poucos estados a não regular o serviço por agência reguladora, agora a nova legislação estabelece atribuições para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).
A regulação do setor abrange a normatização, fiscalização técnica, comercial e econômico-financeira, decisão de conflitos, padronização de contratos, bem como aprovação de tarifas, reajustes e revisões contratuais, dentre outras atividades. A normatização do gás compreende a contabilidade regulatória, indicadores de qualidade, revisões tarifárias e reajustes, bem como regulamentos gerais do mercado cativo e do mercado livre. Para essas atividades, a Agergs conta com apenas 65 servidores para atividades administrativas e para a regulação, com atuação no gás canalizado e em mais oito setores, como energia elétrica, saneamento básico, rodovias concedidas e transporte rodoviário de passageiros. Constata-se o número insuficiente de servidores para setores complexos, que são também serviços públicos essenciais.
A captação de investimentos pode ser estimulada pela atividade regulatória eficiente, pois oferece previsibilidade contínua de regras, condutas e procedimentos. Em consequência, torna-se mais efetiva a capacidade de planejamento das empresas e os investimentos conseguem ser antecipados em ambiente de estabilidade setorial e segurança jurídica.
Por isso, é indispensável a valorização de reguladores, que integram carreira de Estado e cujo quadro funcional tem alta rotatividade em função da remuneração, com perda de capacidade regulatória e de conhecimento técnico pela Agência. Esse problema histórico não constitui questão interna da Agergs ou corporativa, estando diretamente ligado à regulação de qualidade e célere em suas respostas nos diversos setores regulados, com benefícios para a população e para a economia do Estado.
Vice-presidente da Associação dos Servidores Efetivos da Agergs
 
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