A prefeitura de Santo Ângelo protocolou na Câmara de Vereadores um projeto de lei que estabelece a concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano, assegurando a manutenção do serviço e a redução de R$ 0,70 no valor da passagem para o usuário. A Viação Tiaraju, que opera o serviço na cidade, vem sofrendo com a redução do número de passageiros. Com a pandemia, a queda na utilização alcança números preocupantes.
Em janeiro de 2020, o transporte público foi utilizado por 172 mil passageiros e, no mesmo mês deste ano, caiu para 44 mil pessoas, redução de quase 75% entre os períodos . Mesmo com a redução de linhas e de pessoal, diante do aumento dos custos, como a elevação do diesel acima da inflação, pneus e manutenção da frota, o prejuízo é significativo e a direção da empresa sinalizou a possibilidade de interromper o serviço.
O demonstrativo financeiro apresentado pela concessionária ao prefeito demonstra que a atual tarifa, de R$ 3,50, deveria chegar a R$ 8,82 diante do quadro de perdas - sem contar o lucro - e R$ 9,38 com lucro, o que tornaria a utilização do serviço inviável para a população. Na negociação com a empresa, a prefeitura chegou a um valor mínimo de R$ 4,45 para a passagem, com aumento de R$ 0,95. Entretanto, ainda assim o Executivo municipal entendeu que seria muito oneroso para os trabalhadores o reajuste, por conta da pandemia.
Seguindo o que determina a legislação, observando a planilha de custos da empresa foi concedido reajuste de R$ 0,25, passando a passagem para R$ 3,75. Os R$ 0,70 de diferença para se chegar ao valor mínimo de R$ 4,45 serão subsidiados pelo município. Esse subsídio será inicialmente por quatro meses. Não existe valor fixo, já que conforme aumentar o número de usuários mensais do serviço reduzirá automaticamente o subsídio. Voltando a um patamar mínimo, o subsídio será extinto. Se considerado o número de passageiros de janeiro deste ano, o valor seria, por exemplo, de R$ 30,8 mil.
O prefeito Jacques Barbosa afirmou que o esforço financeiro num momento de crise é válido para manter o serviço público. "Estamos passando por uma pandemia que tem exigido muito em termos de aplicação de recursos, com a contrastante queda de receitas, mas não podemos permitir a paralisação de um serviço que é um direito social", afirma. Além disso, a medida é uma proteção ao município, já que a questão pode ser judicializada. Em vários municípios, concessionárias do transporte coletivo ingressaram com ações judiciais contra as prefeituras visando compensação dos prejuízos do sistema. Em alguns casos já foram concedidas liminares neste sentido.