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TURISMO Notícia da edição impressa de 05 de Junho de 2020.

Gramado libera parques e autoriza aluguéis por temporada

O prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, publicou um novo decreto municipal autorizando o funcionamento dos parques temáticos, liberando o aluguel por temporada e fixando um novo limite de ocupação máxima do ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) em Gramado. A lotação passa de 50% para 70% das unidades de habitação disponíveis.

O prefeito de Gramado, Fedoca Bertolucci, publicou um novo decreto municipal autorizando o funcionamento dos parques temáticos, liberando o aluguel por temporada e fixando um novo limite de ocupação máxima do ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) em Gramado. A lotação passa de 50% para 70% das unidades de habitação disponíveis.

 Pelo novo decreto, as atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e camping ficam permitidas. A liberação está sendo possível após negociação com representantes deste segmento, que aceitaram cumprir um plano de contingência. Entre os protocolos que o proprietário deverá cumprir para que possa locar seu imóvel está a disponibilização de seus dados cadastrais em plataforma digital ou sistema online, para que possam ser submetidos à inspeção por parte dos organismos da administração pública. Outra exigência prevista neste protocolo é o estabelecimento de contrato de locação, em que deve estar prevista a possibilidade de rescisão, mediante despejo, no caso do inquilino descumprir os protocolos de controle e de enfrentamento da pandemia de Covid-19, como aglomeração, por exemplo.

 Já em relação aos parques, um decreto do governo do Estado, publicado em 31 de maio, delegando aos municípios o poder para criar protocolos próprios para o funcionamento de determinados segmentos da economia, permitiu que a prefeitura de Gramado editasse uma nova norma autorizando o funcionamento dos parques temáticos. Definido como Plano Estrutural de Prevenção ao Covid-19, o protocolo estabelece regras específicas para este segmento.

Os estabelecimentos do ramo de parques e afins poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação máxima. "Esperamos que esse decreto contemple as necessidades e as postulações desses importantes segmentos econômicos", afirma o prefeito.

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