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TURISMO Notícia da edição impressa de 08 de Maio de 2020.

Gramado autoriza abertura de hotéis e parques

O prefeito de Gramado, Fedoca Bertoulucci, assinou decreto em que libera os hotéis da cidade a receberem turistas. A medida já está em vigor. O texto ainda prevê o uso obrigatório de máscara no município, dentro e fora dos estabelecimentos.

O prefeito de Gramado, Fedoca Bertoulucci, assinou decreto em que libera os hotéis da cidade a receberem turistas. A medida já está em vigor. O texto ainda prevê o uso obrigatório de máscara no município, dentro e fora dos estabelecimentos.

As atividades no ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) estão permitidas desde que seja respeitada a capacidade máxima de até 50% das unidades de habitação disponíveis. No caso de alojamentos compartilhados (como hostels ou albergues), deverá ser obedecida uma distância de, pelo menos, três metros entre uma cama e outra, na vertical e também na horizontal. É proibida a disponibilização de beliches e treliches. As atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e, inclusive, camping, também estão vedadas.

 Para que reabram, os locais devem apresentar Planos de Contingência para enfrentamento da pandemia, que serão avaliados pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Gramado. Fica proibida a abertura e a utilização dos espaços coletivos das áreas sociais, lazer e conveniência, como piscinas de qualquer natureza, academias e serviços de spa coletivos, por exemplo. Ainda deve ser mantida a distância de, pelo menos, dois metros entre os hóspedes durante a realização do check-in e check-out, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos ambientes

 É proibida a oferta do serviço de café da manhã no sistema de buffet nos estabelecimentos comerciais do ramo da hotelaria. O café da manhã poderá ser servido no quarto ou no sistema a la carte no salão. Deverão ser designados profissionais específicos para a retirada e lavagem de roupas de cama, toalhas e roupas pessoais. Estes profissionais deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual

 Os estabelecimentos do ramo de parques e afins também poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de funcionamento. O distanciamento interpessoal deverá ser de dois metros - e para ingresso do público aos estabelecimentos deverão ser organizadas filas com separação mínima de 1,5 metro entre uma pessoa e outra.

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