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RODOVIAS Notícia da edição impressa de 09 de Março de 2020.

Lajedo consegue municipalizar trecho da ERS-421

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) autorizou a municipalização do trecho da ERS-421, localizado no bairro Conventos. O documento foi enviado à prefeitura de Lajeado e é o primeiro passo para o atendimento de uma demanda histórica do bairro. A comunidade local pleiteia o retorno da municipalização para facilitar as ações de conservação da via e também para ajustar questões relativas a imóveis da região. O trecho já pertenceu ao município no passado e foi estadualizado posteriormente com a construção da rodovia.

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) autorizou a municipalização do trecho da ERS-421, localizado no bairro Conventos. O documento foi enviado à prefeitura de Lajeado e é o primeiro passo para o atendimento de uma demanda histórica do bairro. A comunidade local pleiteia o retorno da municipalização para facilitar as ações de conservação da via e também para ajustar questões relativas a imóveis da região. O trecho já pertenceu ao município no passado e foi estadualizado posteriormente com a construção da rodovia.

"Ficamos muito satisfeitos com este aval do Daer porque indica que nossa proposta está correta. Acreditamos que será um grande ganho para o município. É o início de uma longa caminhada que deverá resultar em uma via melhor, mais bem conservada", disse o prefeito, Marcelo Caumo. No documento do Daer, a autarquia destaca os benefícios da municipalização para Lajeado, como a adequação do planejamento urbano, a resolução de conflitos decorrentes das limitações das faixas de domínio estaduais e a possibilidade de ampliação do comércio local em razão de futuras mudanças destas faixas.

A municipalização permitirá a resolução de conflitos, uma vez que o Daer tem, hoje, definições de faixas de domínio diferentes das adotadas pelo município em suas outras vias. Com isso, será possível padronizar o uso da faixa e simplificar a aprovação de projetos para aquele trecho.

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