Até 30 de junho de 2025, as cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos terão seus pontos de comércio abertos em feriados. O funcionamento é garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025, em acordo firmado pelo Sindilojas Caxias com o sindicato laboral, envolvendo as cidades de sua base territorial, posteriormente entrando de novo na negociação salarial do varejo.
A CCT Domingos e Feriados garante o atendimento do comércio com funcionários nos seguintes feriados em 2024: 29 de março (sexta-feira) - Sexta Feira Santa; 21 de abril (domingo) - Tiradentes; 26 de maio (domingo) - Nossa Senhora de Caravaggio; 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi; 7 de setembro (sábado) - Independência do Brasil; 20 de setembro (sexta-feira) - Feriado Farroupilha; 12 de outubro (sábado) - N. Sra. Aparecida; 2 de novembro (sábado) - Finados e 15 de novembro (terça-feira) - Proclamação da República.
O Carnaval, informa a assessoria de imprensa do Sindilojas Caxias, não é considerado feriado. Já no dia 1º de maio (quarta-feira), Dia do Trabalho, o varejo só poderá contar com atendimento dos proprietários se optar pela abertura do estabelecimento.
Para funcionar regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não ao Sindilojas Caxias, devem solicitar a autorização à entidade. O certificado pode ser impresso no site da entidade por associados em dia com o setor financeiro. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$1.000,00 (um mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme a gravidade da infração.
Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, de seis horas com prêmio de R$149,00 para Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua e R$135,00 para São Marcos, somente para funcionários sindicalizados. Comerciários não sindicalizados são beneficiados apenas com folga antecipada.

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