Contribuintes de Santo Ângelo em dívida ativa terão até 40% de desconto nos juros moratórios e multas, para pagamento integral e à vista. A proposta do Executivo, que alterou a Lei Complementar do Código Tributário, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Jacques Barbosa.
O assessor especial de Gabinete de Orçamento e Transparência, Eliseu Morin, informou que o mecanismo da dedução vale para débitos tributários e não tributários, como incentivo para a regularização da situação de inadimplência do contribuinte com o município. Morin explica que a nova redação da lei estimula o pagamento a os contribuintes em dívida ativa. "É um mecanismo para o contribuinte optar pelo pagamento integral e à vista de suas pendências com o município", disse.
Ele explica que a dívida ativa é a pendência de um ano para outro. Portanto, a dedução de juros e multas não se aplica a contribuintes em atraso com impostos, taxas e tributos do município referentes ao corrente ano. A dívida ativa pode imputar ao contribuinte situações como restrição de crédito ou, a cobrança via judicial.

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