OLÁ, ASSINE O JC E TENHA ACESSO LIVRE A TODAS AS NOTÍCIAS DO JORNAL.

JÁ SOU ASSINANTE

Entre com seus dados
e boa leitura!

Digite seu E-MAIL, CPF ou CNPJ e você receberá o passo a passo para refazer sua senha através do e-mail cadastrado:


QUERO ASSINAR!

Cadastre-se e veja todas as
vantagens de assinar o JC!

Ou, faça login via rede social:

Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Faça cadastro no site do JC para comentar.

Não é necessário ser assinante

Já é cadastrado?
TRANSPORTE Notícia da edição impressa de 30 de Junho de 2023.

Aprovada lei que cria a tarifa zero nos ônibus de Gramado

Isenção ocorrerá aos fins de semana de julho, novembro e dezembro

Isenção ocorrerá aos fins de semana de julho, novembro e dezembro


/Cidades - ônibus Gramado - Gramado Turismo
Foi aprovado em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (29), o Projeto de Lei que cria o programa Tarifa Zero no transporte coletivo de Gramado. A proposição do Executivo isenta os usuários do transporte coletivo público nos finais de semana dos meses de julho, novembro e dezembro de 2023.
Foi aprovado em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (29), o Projeto de Lei que cria o programa Tarifa Zero no transporte coletivo de Gramado. A proposição do Executivo isenta os usuários do transporte coletivo público nos finais de semana dos meses de julho, novembro e dezembro de 2023.
O objetivo da proposta é de melhorar a mobilidade urbana municipal, possibilitar à população o acesso ao transporte público e estimular o uso dos ônibus. A iniciativa  contempla usuários do sistema no perímetro urbano e rural da cidade durante o período de alta temporada na cidade, durante o inverno e quando da realização do Natal Luz, período em que a cidade recebe um grande movimento de turistas - e carros - para conferir as atrações.
O projeto também visa oferecer auxílio para manutenção do serviço de transporte coletivo vigente, com o intuito de mitigar os efeitos da queda de demanda decorrente da pandemia da Covid-19. O texto prevê que a prestadora do serviço de transporte coletivo receberá o valor referente à tarifa pública de utilização por passageiro. O município pagará a prestadora do serviço de transporte coletivo semanalmente. 
Comentários CORRIGIR TEXTO