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tributos Notícia da edição impressa de 26 de Maio de 2023.

STJ dá vitória a Três Coroas em caso da Cervejaria Heineken

Justiça determinou que 84,76% dos impostos devem ir para o município

Justiça determinou que 84,76% dos impostos devem ir para o município


/PATRÍCIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Por unanimidade, os 10 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram razão a Três Coroas e mantiveram o direito à 84,76% dos tributos gerados pela Cervejaria Schincariol, atual Heineken, para o município. O processo, que teve início em 2005, discute o retorno das divisas históricas alteradas pelo pela cidade vizinha, Igrejinha. Essa mudança acarretaria em mudanças nas receitas para a proporção do seu território, na participação da receita gerada dos tributos da cervejaria instalada em ambos os municípios, que até então são recebidos em sua totalidade por Igrejinha.
Por unanimidade, os 10 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram razão a Três Coroas e mantiveram o direito à 84,76% dos tributos gerados pela Cervejaria Schincariol, atual Heineken, para o município. O processo, que teve início em 2005, discute o retorno das divisas históricas alteradas pelo pela cidade vizinha, Igrejinha. Essa mudança acarretaria em mudanças nas receitas para a proporção do seu território, na participação da receita gerada dos tributos da cervejaria instalada em ambos os municípios, que até então são recebidos em sua totalidade por Igrejinha.
Por outro lado, Três Coroas luta para que essa divisão seja justa e que cada município receba o que realmente é de direito, já que quase 85% da fábrica está em território três-coroense e somente 15% em Igrejinha. Com a decisão do STJ, o procurador do município do Vale do Paranhana, Vinícius Behs afirma que o processo está próximo do fim. "Estamos muito satisfeitos e confiantes de que a justiça finalmente será concretizada", disse.
Embora Igrejinha tenha entrado com Recurso Extraordinário no STF, este sequer foi admitido pelo Tribunal de Justiça do RS. A cidade tenta chegar até a Suprema Corte por meio de agravo ou seja, uma análise exclusivamente processual, e muito provavelmente assim se manterá, pois a matéria tributária é apreciada pelo STJ e não pelo STF, até porque no presente caso inexiste violação a questão constitucional.
Em nota, a prefeitura de Igrejinha afirmou que não concorda com a decisão lançada no STJ, de modo que ingressará com os recursos cabíveis. "Por fim, o município de Igrejinha continua crendo e confiando que a decisão será revertida, uma vez que a legislação tributária e a própria Constituição Federal respaldam a tese igrejinhense, sendo que enquanto não houver o julgamento definitivo da causa os tributos continuarão sendo destinados exclusivamente ao município", complementa a nota.
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