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SEGURANÇA Notícia da edição impressa de 22 de Março de 2023.

Lei pode obrigar bares e restaurantes de Novo Hamburgo a adotarem medidas contra a violência a mulheres

Medidas deverão ser adotadas a mulheres que, dentro das dependências, estiverem em situação de risco.

Medidas deverão ser adotadas a mulheres que, dentro das dependências, estiverem em situação de risco.


/ITAMAR AGUIAR/PALÁCIO PIRATINI/JC
O combate à violência de gênero pode ganhar em breve o reforço de uma nova lei em Novo Hamburgo. Os vereadores aprovaram, em primeira votação, projeto que obriga bares, restaurantes e casas noturnas da cidade a adotarem medidas de auxílio a mulheres que, dentro de suas dependências, se sintam em situação de risco.
O combate à violência de gênero pode ganhar em breve o reforço de uma nova lei em Novo Hamburgo. Os vereadores aprovaram, em primeira votação, projeto que obriga bares, restaurantes e casas noturnas da cidade a adotarem medidas de auxílio a mulheres que, dentro de suas dependências, se sintam em situação de risco.
A ideia, proposta por Tita (PSDB), é de que os estabelecimentos disponibilizem acompanhamento até o veículo, acesso a meios de comunicação e os serviços de sua segurança privada. Caso solicitado, a polícia também deverá ser acionada. Procuradora da Mulher na Câmara desde 2019, Tita destaca a necessidade de novas normas protetivas para frear o crescimento de uma chaga social.
Além da disponibilização do auxílio, o texto da lei também determina a colocação de cartazes nos banheiros femininos ou em outros ambientes de ampla visibilidade informando sobre o direito a esse amparo. Os materiais deverão incentivar a prática da denúncia a partir da divulgação do Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher, e do Disque 190, para acionar a Brigada Militar e a Patrulha Maria da Penha.
A lei ainda passará por nova votação nesta quarta (22) antes de seguir para análise do Executivo. Mantida a decisão favorável e havendo a sanção da prefeita, os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptarem à nova norma. Durante o período, deverão treinar e capacitar seus funcionários para o melhor acolhimento. 
O descumprimento da lei acarretará a aplicação de advertência, com a abertura de novo prazo de 30 dias para a regularização. Caso persista em desacordo, o local será multado em R$ 305. Os valores arrecadados serão investidos na manutenção de programas municipais de prevenção à violência de gênero.
 
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