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MEIO AMBIENTE Notícia da edição impressa de 15 de Março de 2023.

Canoas autoriza a adoção de praças, parques e áreas verdes

Cessão pode ser feita para pessoas físicas e jurídicas por até cinco anos

Cessão pode ser feita para pessoas físicas e jurídicas por até cinco anos


/Gustavo Garbino/DIVULGAÇÃO/CIDADES
A prefeitura de Canoas autorizou a adoção de praças, parques e áreas verdes municipais por pessoas físicas e jurídicas. A medida busca promover melhorias e ampliar o uso da população nestes locais, através de parceria com lideranças comunitárias, empresas e empresários interessados. O procedimento de adoção deve ser iniciado através da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).
A prefeitura de Canoas autorizou a adoção de praças, parques e áreas verdes municipais por pessoas físicas e jurídicas. A medida busca promover melhorias e ampliar o uso da população nestes locais, através de parceria com lideranças comunitárias, empresas e empresários interessados. O procedimento de adoção deve ser iniciado através da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC).
Os adotantes poderão fazer uso do local para promover atividades institucionais temporárias, como serviços culturais, educativos, esportivos, sociais ou comunitários que não envolvam o comércio de produtos. A medida não altera a natureza pública destes espaços, seguindo, como função da prefeitura, a administração e fiscalização das praças, parques e áreas verdes municipais.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Paulo Ritter, as adoções podem ser de forma integral ou parcial. "A ideia é criar um sentimento de pertencimento de lideranças comunitárias e pequenos comerciantes. Não há necessidade de se adotar um espaço inteiro, pode ser uma pequena parte da praça ou um canteiro no calçadão, por exemplo".
Para a formalização do processo, a Secretaria do Meio Ambiente e o adotante deverão firmar um Termo de Adoção, que deverá conter a delimitação do espaço, prazo de vigência, obrigações assumidas por ambas as partes, estimativa de valores investidos, plano de trabalho, penalidades aplicáveis e as contrapartidas que serão conferidas ao adotante.
A adoção terá o prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, observando o desempenho prévio do adotante na execução de suas obrigações. Todo o processo será fiscalizado pela Prefeitura de Canoas, que poderá aplicar penalidades, revogar ou rescindir o Termo de Adoção.
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