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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 08 de Março de 2023.

Parobé abre Refis para recuperação de débitos em atraso

O prefeito de Parobé, Diego Picucha, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal - Refis 2023. O programa se propõe a facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes, com descontos progressivos que vão de 20% até 100% sobre juros e multa, podendo ser parcelados em até 24 vezes, conforme o montante das dívidas.
O prefeito de Parobé, Diego Picucha, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal - Refis 2023. O programa se propõe a facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes, com descontos progressivos que vão de 20% até 100% sobre juros e multa, podendo ser parcelados em até 24 vezes, conforme o montante das dívidas.
O Refis é destinado à regularização e recuperação de créditos do município, tributários e não tributários decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades, em razão de situações jurídicas ou fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. O contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos incluídos no Refis à vista, com desconto de 100% de juros e multa; ou a prazo com desconto de juros e multas diferenciados por número de parcelas, conforme as condições.
De acordo com o programa, ganha a total isenção quem pagar em parcela única o débito. Em até três parcelas, o desconto é de 80%. Os valores serão reduzidos conforme o parcelamento for maior, até chegar em 20% para quem optar por parcelar em 24x.
Em relação a parcelamento de débitos relativos ao IPTU, somente poderão incluir os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2022, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados. O Refis também não alcançará os débitos do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
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