Sancionada no ano passada, a lei que prevê a extinção da cobrança da Taxa de Licença para Localização e Taxa de Vistoria, conhecidas popularmente como Taxas de Alvará, entrou em vigor no início de 2023 em Lajeado. As taxas estavam previstas no Código Tributário Municipal desde 1973 e eram cobradas anualmente de cerca de 8 mil empresas e autônomos que atuavam na cidade.
Com a alteração, estas empresas e autônomos deixam de ter a obrigação de pagamento destes valores, o que acarreta em uma redução de cerca de R$ 5 milhões nos tributos pagos por ano pelo setor produtivo em Lajeado. A medida passou a valer a partir dos lançamentos de 2023, portanto, não acarreta em alterações nas taxas de 2022 ou de anos anteriores que não foram pagos.
Os valores referentes a 2022 e os débitos de anos anteriores seguem sendo devidos e devem ser regularizados. Para estes, o município segue os trâmites normais de cobrança, com inscrição em Dívida Ativa, protesto e cobrança judicial.
Apesar da extinção destas taxas, empreendedores e autônomos continuam tendo a necessidade de fazer o registro e a manutenção do seu alvará de licença atualizado, conforme prevê legislação, bem como segue sendo de competência do município a fiscalização de estabelecimentos.