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MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 02 de Janeiro de 2023.

Prefeitura restringe uso de carroças durante o verão em Gravataí

Veículos de tração animal não poderão circular entre 10h e 16h até março

Veículos de tração animal não poderão circular entre 10h e 16h até março


/PREFEITURA DE GRAVATAÍ/DIVULGAÇÃO/CIDADES
O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon, assinou um decreto proibindo a presença - circulando ou estacionadas - de carroças em todo o perímetro urbano do município, com o objetivo de preservar a saúde dos animais, em função das altas temperaturas de verão, no período de janeiro a março, no horário das 10h às 16h. A medida é parte da regulamentação que já restringe a movimentação de carroças na cidade, permitindo a circulação somente daquelas cadastradas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon, assinou um decreto proibindo a presença - circulando ou estacionadas - de carroças em todo o perímetro urbano do município, com o objetivo de preservar a saúde dos animais, em função das altas temperaturas de verão, no período de janeiro a março, no horário das 10h às 16h. A medida é parte da regulamentação que já restringe a movimentação de carroças na cidade, permitindo a circulação somente daquelas cadastradas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
No caso de descumprimento desses horários, o veículo de tração animal será recolhido pela prefeitura e somente será devolvido após o prazo de 30 dias, mediante assinatura de termo de advertência e compromisso do não cometimento de novas infrações. O animal apreendido realizando as atividades de tração será encaminhado para Unidade de Saúde Animal de Gravataí, onde receberá o acompanhamento clínico médico capacitado a diagnosticar a ocorrência ou não de maus tratos.
De acordo com a Lei Tubiana, de novembro de 2021, as áreas de proibição de carroças serão ampliadas, partindo da região central - onde já há restrição - até alcançar toda área urbana. O fim da circulação de veículos de tração animal está previsto para novembro de 2023. "Até lá, serão realizadas fiscalizações e aumento da abrangência. Nesse período, somente carroças e condutores cadastrados podem circular nas áreas permitidas (placa visível). Nos casos de maus-tratos, continuam sendo recolhidos, independentemente de cadastro, assim como serão recolhidas as VTAs não cadastradas e cadastradas circulando em regiões proibidas", explica o diretor da Sema, Diogo Castilhos.
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