OLÁ, ASSINE O JC E TENHA ACESSO LIVRE A TODAS AS NOTÍCIAS DO JORNAL.

JÁ SOU ASSINANTE

Entre com seus dados
e boa leitura!

Digite seu E-MAIL, CPF ou CNPJ e você receberá o passo a passo para refazer sua senha através do e-mail cadastrado:


QUERO ASSINAR!

Cadastre-se e veja todas as
vantagens de assinar o JC!

Ou, faça login via rede social:


Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Faça cadastro no site do JC para comentar.

Não é necessário ser assinante

Já é cadastrado?
COMENTAR |
MUNICÍPIOS Notícia da edição impressa de 27 de Dezembro de 2022.

Lei que proíbe consumo de álcool em locais públicos é sancionada em Santa Maria

Multa para quem descumprir determinação pode chegar até R$ 8 mil

Multa para quem descumprir determinação pode chegar até R$ 8 mil


/Maria Ana Krack/DIVULGAÇÃO/CIDADES
O prefeito em exercício de Santa Maria, Rodrigo Decimo, sancionou o projeto de lei que dispõe sobre o Código de Posturas para garantir o sossego público e proibir, no horário compreendido entre meia-noite e 7h, em todos os dias da semana, o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Santa Maria. No ato da assinatura, estiveram presentes o chefe de Gabinete do Prefeito, Alexandre Lima, e os vereadores, Getúlio de Vargas, autor da proposta, Givago Ribeiro e Manoel Badke.
O prefeito em exercício de Santa Maria, Rodrigo Decimo, sancionou o projeto de lei que dispõe sobre o Código de Posturas para garantir o sossego público e proibir, no horário compreendido entre meia-noite e 7h, em todos os dias da semana, o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Santa Maria. No ato da assinatura, estiveram presentes o chefe de Gabinete do Prefeito, Alexandre Lima, e os vereadores, Getúlio de Vargas, autor da proposta, Givago Ribeiro e Manoel Badke.
"Nós torcemos para que a lei cumpra seu propósito de garantir o sossego público. Aproveito para parabenizar a Câmara de Vereadores por essa iniciativa de cuidar de nossa cidade com essa proposta. É um primeiro passo para que possamos dar tranquilidade a moradores de certas regiões da cidade que sofrem com o barulho, muitas vezes pessoas idosas. Não queremos acabar com os encontros dos jovens, mas precisamos levar em conta os exemplos de outros locais que limitaram o consumo de bebidas e reduziram a violência e a perturbação do sossego público durante a madrugada", declarou Decimo.
O vereador Getúlio de Vargas explica que se trata de um instrumento que não proíbe o consumo de bebida alcoólica, mas regra determinadas situações. Além disso, a proposta prevê a proibição de som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados.
A lei foi alvo de polêmica por alguns setores da cidade quando do lançamento do projeto de lei, por temores de queda no consumo. Não pode haver consumo em locais como ruas, avenidas, calçadas, praças, viadutos, ciclovias, pontes e viadutos. A multa para quem descumprir a medida pode ultrapassar R$ 8 mil. 
Bares, restaurantes e similares podem permitir o consumo nos arredores. Além disso, eventos que forem promovidos pelo município também terão permissão para o consumo de bebidas.
Comentários CORRIGIR TEXTO
CONTEÚDO PUBLICITÁRIO

Leia também

Desde 1996 o Jornal Cidades dedica-se exclusivamente a evidenciar os destaques dos municípios gaúchos. A economia de cada região é divulgada no jornal, que serve também de espaço para publicação de editais de licitação. Entre em contato conosco e anuncie nessa mídia adequada e dirigida às Prefeituras de todo o RS.

Informações e anúncios - Fone: (51) 3221.8633
E-mail: jornalcidades@jornalcidades.com.br


www.jornalcidades.com.br