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DIREITOS HUMANOS Notícia da edição impressa de 23 de Novembro de 2022.

Câmara de Novo Hamburgo aprova lei contra assédio moral e sexual no serviço público municipal

Revisão ocorre baseada em quatro oficinas e buscam contemplar diversos setores econômicos da cidade

Revisão ocorre baseada em quatro oficinas e buscam contemplar diversos setores econômicos da cidade


/Samuel Quintana/divulgação/cidades
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo aprovou, na segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 83/2022, de autoria do Executivo, que estabelece ações para a prevenção e o combate às ocorrências de assédio moral e sexual no serviço público municipal. A votação em segundo turno foi unânime.
A Câmara Municipal de Novo Hamburgo aprovou, na segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 83/2022, de autoria do Executivo, que estabelece ações para a prevenção e o combate às ocorrências de assédio moral e sexual no serviço público municipal. A votação em segundo turno foi unânime.
Inicialmente restrita à Prefeitura e suas autarquias, a matéria foi estendida ao Legislativo mediante emenda assinada por Ito Luciano (PTB). A ampliação também foi aprovada por todos os parlamentares.
O PL nº 83/2022 determina o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento a essas condutas e a criação de um setor para atendimento, orientação e recebimento de denúncias. Apesar do acolhimento de todos os parlamentares, a proposta ainda passará por nova votação na próxima segunda-feira (28), antes de retornar às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformada em lei. Junto ao projeto, também será novamente analisada a emenda elaborada por Ito Luciano.
O PL propõe que as diretrizes de prevenção incluam a difusão de conteúdos sobre igualdade de gênero, raça e orientação sexual, bem como o detalhamento das ações que caracterizam o assédio e os mecanismos de escuta, acolhimento e acompanhamento das denúncias. Executivo e autarquias também deverão se preocupar com a promoção de um ambiente de respeito às diferenças e o incentivo às abordagens restaurativas para a resolução de conflitos.
Os setores criados para receber queixas e acusações deverão assegurar sigilo aos envolvidos e às investigações. Caso a vítima opte por formalizar denúncia, a apuração ocorrerá com sindicância ou processo administrativo disciplinar, garantindo ampla defesa. Paralelamente, o setor também oferecerá acolhimento e acompanhamento ao denunciante, orientando sobre os serviços públicos de apoio psicológico e social. Se necessário, o suposto assediador poderá ser afastado preventivamente ou temporariamente transferido, caso sua presença no local de trabalho represente ameaça ou desconforto à vítima. O departamento responsável registrará todos os atendimentos a fim de sistematizar dados, elaborar diagnósticos de ocorrência e qualificar as políticas de prevenção e combate.
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