O município de Lajeado terá isenção de passagens no transporte público coletivo para pessoas com deficiência. O benefício foi definido por meio de uma lei, sancionada no início do mês no município. Para usar o benefício, as pessoas com deficiência deverão utilizar o cartão de bilhetagem eletrônica emitido pela empresa concessionária do transporte coletivo urbano de Lajeado.
Para viabilizar o direito ao transporte público, serão concedidos créditos no sistema de bilhetagem eletrônica do beneficiário, visando atender às seguintes necessidades: acesso aos serviços de saúde, assistência social, educação e à rede socioassistencial. A quantidade de passagens a serem utilizadas mensalmente e anualmente será definida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, por meio de estudo social do beneficiário. A necessidade de acompanhante também é avaliada caso a caso no estudo social.
Para pleitear o direito, os usuários do transporte público precisarão entrar em contato com a prefeitura e fornecer alguns documentos, como RG (se for menor de idade) documento de identificação com foto do responsável, acompanhado de Termo de Guarda, Curatela ou Tutela), comprovante de renda do grupo familiar ou declaração que não possui renda; comprovante de residência atualizado e atestado médico quanto à condição de pessoa com deficiência.
A secretaria ficará encarregada de realizar a análise dos pedidos de fornecimento de crédito para o transporte coletivo urbano de Lajeado para as pessoas com deficiência. Estas, por sua vez, deverão submeter-se à perícia médica no Posto de Saúde do bairro Centro, a ser agendada pela pasta, ocasião em que deverão levar os documentos médicos que comprovem a deficiência.