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MATERNIDADE Notícia da edição impressa de 03 de Outubro de 2022.

Santo Ângelo torna lei a presença de doulas em partos

Jornal Cidades
O prefeito Jacques Barbosa sancionou a lei que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em Santo Ângelo. Aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, o texto estabelece que os estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do município de Santo Ângelo cumpram a mesma, permitindo a presença de doulas em suas maternidades, durante todo o período de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados.
O prefeito Jacques Barbosa sancionou a lei que dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em Santo Ângelo. Aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, o texto estabelece que os estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do município de Santo Ângelo cumpram a mesma, permitindo a presença de doulas em suas maternidades, durante todo o período de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados.
Ficam os estabelecimentos hospitalares obrigados a permitir a presença de doulas, que são as acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal. Elas podem acompanhar a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
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