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DIREITOS HUMANOS Notícia da edição impressa de 08 de Setembro de 2022.

Incra reconhece área quilombola entre Taquara e Gravataí

Jornal Cidades
A comunidade quilombola Paredão, situada na divisa entre Taquara e Gravataí, teve o território delimitado pelo Incra/RS. A medida reconhece a existência do grupo e embasa os próximos passos destinados à titulação da área em nome dos remanescentes de quilombo.
A comunidade quilombola Paredão, situada na divisa entre Taquara e Gravataí, teve o território delimitado pelo Incra/RS. A medida reconhece a existência do grupo e embasa os próximos passos destinados à titulação da área em nome dos remanescentes de quilombo.
A publicação resume o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), composto por seis peças técnicas elaboradas por equipes multidisciplinares a partir de 2014. O documento inclui cadastro das famílias, relatório de caracterização histórica, econômica, ambiental e sociocultural, entre outras pesquisas.
Conforme o RTID, o território Paredão atinge 121,7230 hectares composto por dois núcleos de moradia. O maior, denominado Paredão Baixo, fica no distrito Fazenda Fialho, em Taquara, e o menor, conhecido como Paredão/Pé Chato, localiza-se no distrito de Morungava, no município de Gravataí.
A comunidade é formada por 89 famílias descendentes de trabalhadores negros que chegaram à região a partir do século XIX, quando o principal produto econômico era a farinha de mandioca comercializada por proprietários de escravos. Mais tarde, as matriarcas Maria Feijó e Anita Domingos tornaram-se outra referência ainda presente na memória e em práticas locais como o benzimento. Atualmente, os moradores dedicam-se, sobretudo, à agricultura de subsistência, à pecuária e ao histórico cultivo da cana-de-açúcar.
O processo de regularização fundiária da comunidade Paredão foi aberto no Incra/RS em 2006. O edital veiculado nesta semana aponta a localização geográfica do território pleiteado indicando as propriedades incidentes e confrontantes. Interessados do processo - quilombolas, proprietários, ocupantes, vizinhos ou terceiros - podem apresentar contestações ao RTID, que passarão por análise do Incra.
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