A prefeitura de Canoas autorizou a adoção de praças, parques e áreas verdes municipais por pessoas físicas e jurídicas. A medida busca promover melhorias e ampliar o uso da população nestes locais, através de parceria com lideranças comunitárias, empresas e empresários interessados. O procedimento de adoção poderá ser de iniciativa do Executivo ou iniciado por manifestação particular do interessado.
Os adotantes poderão fazer uso do local para promover atividades institucionais temporárias, como serviços de caráter cultural, educativo, esportivo, social ou comunitário, sem fins lucrativos e que não envolvam o comércio de produtos. Deverão ser apresentados relatórios semestrais, no caso de adoção de parques, e anuais para praças, descrevendo os investimentos, o calendário de conservação e todas as melhorias promovidas no local adotado.
De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Paulo Ritter, a medida é um estímulo para que os canoenses ajudem no cuidado e preservação dos espaços. "Contamos com o apoio dos canoenses para os cuidados com nossas praças e parques. Os espaços públicos que são para todos e seu cuidado cotidiano deve ser um hábito de educação ambiental, individual e coletivo", destacou.
Para a formalização do processo, a Secretaria do Meio Ambiente e o adotante deverão firmar um Termo de Adoção, que deverá conter a delimitação do espaço, prazo de vigência, obrigações assumidas por ambas as partes, estimativa de valores investidos, plano de trabalho, penalidades aplicáveis e as contrapartidas que serão conferidas ao adotante.
A adoção terá o prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos, podendo ser prorrogada por igual período, observando o desempenho prévio do adotante na execução de suas obrigações. Todo o processo será fiscalizado pela prefeitura de Canoas, que poderá aplicar penalidades, revogar ou rescindir o Termo de Adoção.
As adoções podem ser de forma integral, quando se trata de toda a totalidade do espaço, ou de forma parcial, quando abrange apenas um pequeno espaço ou recanto. A medida não altera a natureza pública destes espaços, seguindo como função do município a administração e fiscalização das praças, parques e áreas verdes municipais.