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TRIBUTOS Notícia da edição impressa de 03 de Agosto de 2022.

Prefeitura de Pelotas abre Refis para negociação de dívidas nesta quarta-feira

Programa fica aberto até 3 de outubro e pode gerar desconto de até 80%

Programa fica aberto até 3 de outubro e pode gerar desconto de até 80%


/Gustavo Mansur/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Jornal Cidades
A partir desta quarta-feira (3), os contribuintes que possuem dívidas com o fisco municipal podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2022 - Fique em dia com Pelotas. A oportunidade se dará até o dia 3 de outubro deste ano, preferencialmente de forma on-line, por meio da plataforma que poderá ser encontrada no site da Prefeitura, na aba "Serviços".
A partir desta quarta-feira (3), os contribuintes que possuem dívidas com o fisco municipal podem aderir ao Programa de Regularização Fiscal RefisPel 2022 - Fique em dia com Pelotas. A oportunidade se dará até o dia 3 de outubro deste ano, preferencialmente de forma on-line, por meio da plataforma que poderá ser encontrada no site da Prefeitura, na aba "Serviços".
Além do sistema on-line, a população poderá obter informações sobre os serviços através da central da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Caso haja necessidade de realização do atendimento de forma presencial, o mesmo será de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h, no prédio da PGM, localizado na avenida Ferreira Viana, 1.135, mediante distribuição de fichas em número limitado.
Será a última chance para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco municipal antes de ser negativado. O programa visa à recuperação de créditos tributários e não tributários do Município e tem como objetivo incentivar o pagamento de débitos dessa natureza. O prazo de vigência é de dois meses, podendo ser prorrogado pela prefeitura.
O programa prevê a anistia e remissão dos encargos incidentes sobre os créditos tributários e não tributários, multas e juros moratórios em percentuais que variam de 80% a 50%, a depender da opção de quitação adotada pelo contribuinte. A lei abrange os débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e seja decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no programa de parcelamento anterior.
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