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Saúde

- Publicada em 23 de Novembro de 2022 às 08:43

Anvisa volta a tornar obrigatório uso de máscaras em aeroportos e aeronaves

Máscara volta a ser obrigatória em terminais, meios de transporte e outras áreas de aeroportos

Máscara volta a ser obrigatória em terminais, meios de transporte e outras áreas de aeroportos


Anna Shvets/Pexels/Reprodução/JC
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nessa terça-feira (22), as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, por conta do cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil. A mudança altera a RDC nº 456/2020 e torna obrigatório o uso de máscaras nesses ambientes e entra em vigor a partir da sexta-feira (25).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, nessa terça-feira (22), as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, por conta do cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil. A mudança altera a RDC nº 456/2020 e torna obrigatório o uso de máscaras nesses ambientes e entra em vigor a partir da sexta-feira (25).
O órgão realizou, na segunda-feira (21), uma reunião com especialistas na área para debater a atual situação da pandemia no país e subsidiar a tomada de decisões. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems; Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.
Na ocasião, as autoridades destacaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados.
Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, "o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença".

Novas regras

A resolução dispõe que volta a ser obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
A norma proíbe a utilização de: 
  • Máscaras de acrílico ou de plástico;
  • Máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • Protetor facial (face shield) isoladamente;
  • Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
Conforme a resolução, a máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca, diminuindo espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação do uso da proteção é dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos de idade. Fora isso, é permitido remover a máscara exclusivamente:
No interior das aeronaves para:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.
Nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:
a) hidratação;
b) alimentação.
Nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.
Por fim, a norma prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.

Entenda o retorno da obrigatoriedade

O uso de máscara estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos, de acordo com a Resolução RDC nº 456/2020.
Porém, com o aumento no número de casos de Covid-19 na população brasileira a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade da proteção facial em aeroportos e aeronaves, para conter a disseminação da doença entre a população que utiliza esses ambientes.
A decisão também levou em consideração o comportamento de sazonalidade da pandemia, uma vez que, nos últimos anos, foi observado um aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro. Assim, o quadro pode ser agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de ano.
A Anvisa sustenta que pautou a decisão na avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, observação do comportamento da pandemia nos últimos anos, da prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.
 
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