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Energia

- Publicada em 23 de Setembro de 2022 às 14:25

Justiça proíbe corte de energia elétrica de clientes com débitos antigos pendentes em Rio Grande

Religação do serviço pela CEEE-D deverá ser realizada mediante a comprovação do pagamento das faturas recentes pelos consumidores

Religação do serviço pela CEEE-D deverá ser realizada mediante a comprovação do pagamento das faturas recentes pelos consumidores


LUIZA PRADO/JC
A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), responsável pelo fornecimento de energia elétrica na cidade de Rio Grande, está proibida de interromper os seus serviços para clientes com débitos pendentes no município. A decisão da Justiça foi deferida em caráter liminar e atende ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) em ação civil pública.
A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), responsável pelo fornecimento de energia elétrica na cidade de Rio Grande, está proibida de interromper os seus serviços para clientes com débitos pendentes no município. A decisão da Justiça foi deferida em caráter liminar e atende ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) em ação civil pública.
Mais de 50 pessoas procuraram a Defensoria Pública de Rio Grande alegando que a CEEE-D suspenderia o fornecimento de luz na região por falta de pagamento. De acordo com os relatos, os cortes de energia seriam referentes a faturas de consumo que superavam os últimos três meses, caracterizando uma prática ilegal. “É uma importante vitória após o ajuizamento de mais de 50 ações individuais para combater a prática abusiva da concessionária”, explicou a defensora pública Thais Pastor de Amorim Siqueira.
A religação do serviço pela CEEE-D deverá ser realizada mediante a comprovação do pagamento das faturas recentes por parte dos consumidores, que devem renegociar a quitação dos débitos antigos com a companhia. A decisão deve ser cumprida em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A CEEE-D ainda não foi intimada.
Em nota, a CEEE Grupo Equatorial informa que em relação à liminar da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que proíbe a empresa de suspender o fornecimento de energia para clientes com débitos superiores a 90 dias, a companhia de energia explica que todos os seus procedimentos, incluindo aqueles que se referem às possibilidades de corte no fornecimento e ao tratamento de dívida, seguem rigorosamente a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e de outros órgãos que regularizam e normatizam as ações das distribuidoras no Estado e no Brasil. Desta forma, a CEEE Grupo Equatorial se reserva o direito de recorrer da decisão liminar, conforme faculta a legislação em vigor.  
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