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Direito das mulheres

- Publicada em 10 de Agosto de 2022 às 20:03

Exigência do consentimento do cônjuge para esterilização é derrubada pelo Senado

Proposta muda dispositivo que proíbe a esterilização em mulher durante parto

Proposta muda dispositivo que proíbe a esterilização em mulher durante parto


Wavebreak Media LTD/Freepik/JC
Durante anos, se uma pessoa quisesse realizar a cirurgia de esterilização era necessário o consentimento expresso do cônjuge - processo que ainda ocorre até os dias de hoje. O projeto de lei, aprovado nesta quarta-feira pelo Senado, prevê alterações na legislação relativa ao planejamento familiar, para prever prazos e disciplinar os métodos de esterilização. Como a proposta já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Durante anos, se uma pessoa quisesse realizar a cirurgia de esterilização era necessário o consentimento expresso do cônjuge - processo que ainda ocorre até os dias de hoje. O projeto de lei, aprovado nesta quarta-feira pelo Senado, prevê alterações na legislação relativa ao planejamento familiar, para prever prazos e disciplinar os métodos de esterilização. Como a proposta já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Um dos pontos principais da proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), retira da legislação em vigor o dispositivo que afirma que a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
A medida já constava em outros dois projetos que haviam sido aprovados pelo Senado, mas que acabaram engavetados pela Câmara dos Deputados. Durante a sessão da tarde de ontem, dedicada à apreciação de matérias relativas às mulheres, em comemoração do aniversário da Lei Maria da Penha, a medida contou com discursos favoráveis de todas as mulheres presentes no plenário e mesmo de homens, como o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
No entanto, o senador Guaracy Silveira (Avante-TO), suplente de Kátia Abreu (PP-TO), pediu a palavra para pedir que o projeto de lei fosse aprovado sem esse dispositivo que acaba com a necessidade de consenso do cônjuge. Argumentou que o trabalho político e legislativo não deve "criar base de discórdia" dentro do lar.
"Quando a constituinte de 1988 primou um capítulo pensando sobre a família, parte do (artigo) 226 e 227, pensando na harmonia da família, a harmonia da família talvez seja a coisa mais importante que podemos trabalhar. Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos", afirmou.
"A função política primordial (do Legislativo) é promover a harmonia. Então, eu gostaria que nós fizéssemos uma revisão porque quando pedimos aqui a revogação do artigo 3º da Lei 9.263 podemos padecer de inconstitucionalidade", completou.
A fala gerou reação de senadores, como Zenaide Maia (PROS-RN) e Nilda Gondim (MDB-PB), que foi a relatora da matéria. "Exatamente esse artigo é todo baseado exatamente para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer da sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não", afirmou Nilda Gondim.
O projeto de lei também acrescenta um dispositivo na legislação para estipular um prazo para o oferecimento de métodos contraceptivos. A lei do planejamento familiar prevê que todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e saúde das pessoas serão oferecidos para a população. A nova proposta apenas acrescenta que esses métodos devem ser disponibilizados em no máximo 30 dias.
O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária de homens e mulheres. Por outro lado, os demais requisitos para a realização do procedimento estão mantidos: ter ao menos dois filhos vivos e respeitar um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia.
A proposta também muda dispositivo que proíbe a esterilização em mulher durante parto ou aborto, exceto em caso de necessidade comprovada, por cesarianas anteriores. Agora, de acordo com o projeto, a esterilização durante o período de parto será garantida à mulher se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, além de condições médicas.
"Em relação à permissão da realização de laqueadura durante o parto, julgamos que a iniciativa não apenas aumentará o acesso ao método, mas também impedirá que a mulher se submeta a duas internações hospitalares e a dois procedimentos médicos que poderiam ser realizados simultaneamente", afirmou a relatora em seu texto.
A proposta entra em vigor 180 dias após a publicação.
Folhapress
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