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Saúde

- Publicada em 23 de Junho de 2022 às 19:51

ANS amplia cobertura para autismo e outros transtornos

Crianças terão acesso ilimitado a sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta

Crianças terão acesso ilimitado a sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta


JUSTIN SULLIVAN/GETTY IMAGES/AFP/JC
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu nesta quinta-feira ampliar a cobertura dos planos de saúde para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A normativa começa a valer no próximo dia 1º de julho, quando passará a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método indicado pelo médico assistente para tratamento de algum dos transtornos enquadrados na CID F84 (Classificação Internacional de Doenças).

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O texto determina que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta englobem todos os transtornos da CID F84. Para isso, foi ajustado o anexo 2 do Rol de Procedimentos da ANS, que lista o que é de cobertura obrigatória dos convênios.
Em decisão recente, de 8 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista de cobertura da ANS. E um dos tratamentos mais afetados foi o das crianças com transtorno do espectro autista, já que muitas das terapias não constam na lista. Com a decisão, favorável às empresas, firmou-se o entendimento de que o rol da ANS é taxativo - e não exemplificativo.
Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Segundo a ANS, o rol tem atualmente cerca de 3.000 procedimentos. A mudança anunciada nesta quinta-feira foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da agência.
O transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e comportamento, prejudicando a interação com outras pessoas, bem como o enfrentamento de situações cotidianas. Conforme a ANS, existem diversas formas de tratar esses transtornos, e a escolha do método mais adequado deve ser feita pela equipe assistente com a família do paciente.
 

Segundo a CID10, são considerados transtornos globais do desenvolvimento

? Autismo infantil (CID10-F84.0)
? Autismo atípico (CID10-F84.1)
? Síndrome de Rett (CID10-F84.2)
? Outro transtorno desintegrativo da infância (CID10-F84.3)
? Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID10-F84.4)
? Síndrome de Asperger (CID10-F84.5)
? Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID10-F84.8)
? Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID10-F84.9)