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Editorial

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- Publicada em 21 de Setembro de 2022 às 20:35

Novas urnas eletrônicas para as eleições de 2022

Roberto Brenol Andrade
A urna eletrônica começou a ser usada em 1996 em algumas cidades. A partir de 2000, passou a ser utilizada em todo o Brasil. Para aumentar a segurança do voto, a Justiça Eleitoral também iniciou o cadastro biométrico dos eleitores, a identificação por meio da impressão digital.
A urna eletrônica começou a ser usada em 1996 em algumas cidades. A partir de 2000, passou a ser utilizada em todo o Brasil. Para aumentar a segurança do voto, a Justiça Eleitoral também iniciou o cadastro biométrico dos eleitores, a identificação por meio da impressão digital.
Em junho deste ano, o TSE apresentou um novo modelo de urna. As urnas UE2020 têm novo design e um processador 18 vezes mais rápido do que o da versão anterior. O teclado foi aprimorado, e a bateria terá duração por toda a vida útil do equipamento. O terminal do mesário deixou de ter teclado físico e, agora, conta com tela sensível ao toque. Assim, enquanto uma pessoa vota, outra poderá ser identificada pelo mesário, o que aumenta o número de eleitores por seção ou diminui eventuais filas.
Foram adquiridas 225 mil novas urnas, quase metade das urnas em operação na eleição, de 577 mil. No domingo, dia 2 de outubro, o eleitor deverá votar primeiro para deputado federal. Em seguida, para deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Quando há, eventualmente, algum problema na urna eletrônica, ela é substituída na hora. A segurança vem com o hardware, o equipamento propriamente dito, e quanto ao software, que são os programas, assim como todo o ecossistema eletrônico de votação.
Todo esse arcabouço de artefatos faz com que a urna eletrônica seja um equipamento seguro e que até hoje não tenha nenhum registro de fraude contra o processo eletrônico de votação desde 1996, em sucessivas eleições no Brasil.
Votos brancos e nulos não têm nenhuma influência no resultado eleitoral. A propósito, mesmo que os votos brancos e nulos sejam em maior número de do que os votos válidos, o resultado da eleição não será anulado, alertam especialistas em Direito Eleitoral. Valem os votos válidos.
Nas eleições presidenciais, a Constituição determina que será eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e os nulos.
Votos brancos e nulos são considerados apenas para fins estatísticos. A única consequência que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados. Por isso, é fundamental exercer o direito ao voto. E escolher bem os candidatos.
 
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