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TRIBUTOS

- Publicada em 27 de Junho de 2022 às 16:47

Porto Alegre promove primeira mediação tributária do Brasil

Prefeitura de Porto Alegre é pioneira na regulamentação de legislação para mediação tributária

Prefeitura de Porto Alegre é pioneira na regulamentação de legislação para mediação tributária


ANDRESSA PUFAL/JC
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre deu início à primeira medição tributária do Brasil. O procedimento envolve uma empresa e questionamentos sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Pioneira no Brasil, a legislação municipal foi regulamentada no dia 17 de junho, pelo Decreto 21.527.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre deu início à primeira medição tributária do Brasil. O procedimento envolve uma empresa e questionamentos sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Pioneira no Brasil, a legislação municipal foi regulamentada no dia 17 de junho, pelo Decreto 21.527.
Pode ser objeto de mediação toda controvérsia ou disputa acerca da qualificação de fatos geradores da cobrança tributária, questões relativas à interpretação de norma ou divergências sobre o cumprimento de obrigações e deveres tributários relacionados à competência da administração tributária municipal. Para realizar os procedimentos, foram criadas duas câmaras de mediação tributária – uma no âmbito da PGM, que atua nas demandas já judicializadas, e outra na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para situações ainda em cobrança administrativa.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma execução fiscal tem duração média de 10 anos no Brasil. Na Capital, cerca de 45 mil execuções fiscais tramitam na PGM. O total de dívidas tributárias em discussões judiciais e administrativas nas esferas federal, estadual e municipal chega a R$ 5 trilhões, representando 75% do PIB brasileiro. Os dados foram apresentados no Relatório do Contencioso Tributário divulgado este ano pelo CNJ.
Em matéria de mediação, Porto Alegre já acumula uma experiência de cinco anos. Em 2016, a Lei 12.003 instituiu a Central de Conciliação no âmbito da PGM. Além da recém-criada Câmara de Mediação Tributária, a Central é constituída pela Câmara de Indenizações Administrativas (CIA), Câmara de Conciliação de Precatórios e Câmara de Mediação e Conciliação.
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