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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 13 de Outubro de 2025 às 18:01

As duas categorias de brasileiros

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Em nosso País há gente de duas categorias. Primeira: a dos que são imunes à prescrição, quando se trata de receber dinheiro do Estado. Segunda: a dos que sofrem os efeitos da prescrição. Parafraseando o mexicano Jose Jesús de La Torre Rangel, “la prescricion es como la serpiente; solo pica al los que no son... agentes do TCE, PJ, MP, PGE, Judiciário e Defensoria”. O jurista é um dos maiores representantes do pensamento crítico latino-americano no campo jurídico.
Em nosso País há gente de duas categorias. Primeira: a dos que são imunes à prescrição, quando se trata de receber dinheiro do Estado. Segunda: a dos que sofrem os efeitos da prescrição. Parafraseando o mexicano Jose Jesús de La Torre Rangel, “la prescricion es como la serpiente; solo pica al los que no son... agentes do TCE, PJ, MP, PGE, Judiciário e Defensoria”. O jurista é um dos maiores representantes do pensamento crítico latino-americano no campo jurídico.
Em São Paulo, o promotor aposentado Jairo Edward de Luca, do Ministério Público estadual, devolveu R$ 1,3 milhão e ingressou no STF com uma ação que visa dar um basta às torrentes abertas e para dar suporte jurídico a que a Fazenda recupere os bilhões pagos a membros favorecidos. Os números são assustadores. Os imunes à prescrição e beneficiados por tantos penduricalhos seriam de uma nova terceira categoria: “os donos do Poder”.
O mencionado promotor paulista esteve entre os 1.900 beneficiários da “compensação por assunção de acervo” autorizada pelo MP-SP em fevereiro deste ano. Os pagamentos foram feitos em agosto. A ação do promotor relata ilegalidades em resoluções que sustentam a criação deste e outros penduricalhos. O ajuizamento foi em 18 de agosto deste ano – e em um mês e 24 dias a ação andou pouco. Está, ora, com vista para o advogado-geral da União. O relator é o ministro presidente Edson Fachin.
Uma ação originária no STF é um processo que começa diretamente no tribunal, sem passar por instâncias inferiores. A competência é definida pela Constituição Federal para casos específicos, como litígios entre entes da federação ou contra autoridades. A análise é feita desde o início pelo Supremo, e não é uma decisão recursal de outro órgão.       
Entrementes, já se contou aqui que uma pesquisa na jurisprudência do TJRS, com o argumento “Decreto Federal nº 20.910”, revela mais de 30 mil processos contra a Fazenda Pública gaúcha. É esta que paga os salários e gratificações de membros do Ministério Público e conselheiros do Tribunal de Contas. Na corte estadual de justiça, a prescrição quinquenal conduziu a decisões com dois rumos: a) concessão do solicitado, mas abrangendo apenas os últimos 5 anos; b) negando os pedidos feitos após 5 anos do chamado “fato gerador”.
Tivessem os beneficiários do TCE-RS ingressado em juízo pleiteando a retroatividade da gratificação a 2015 - por exercício cumulativo de jurisdição – transformada em milionária licença compensatória... - certamente não teriam tido sucesso em receber os “atrasados” (?) de dez anos. Mas, no âmbito administrativo - ou seja, em causa própria - tudo é possível. No ponto, preocupa a omissão dos deputados estaduais. Mera coincidência: dos sete atuais conselheiros do TCE gaúcho, quatro são ex-deputados, e um já foi assessor especial da Casa Civil da Presidência da República, de 2008 a 2010. Estará surgindo a categoria dos “amigos do Poder”?
 

Os supremos ministros de Lula

A aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso, no STF, carrega um detalhe estatístico: o PT se tornará o partido com o maior número de indicações à Corte em períodos democráticos. E Lula ficará ainda mais isolado no ranking de presidentes da Nova República que mais nomearam juristas e amigos para ocupar cargos na alta cúpula do Judiciário federal. As últimas duas indicações (Cristiano Zanin e Flávio Dino) realizadas no atual governo fizeram o PT se igualar ao Partido Republicano Mineiro, uma das forças do tempo da República Velha, com 15 nomes de sua confiança no STF. Com a aposentadoria de Barroso, a quantidade subirá para 16.
Esse número de indicações por um mesmo grupo político só é superado pela ditadura militar em que os cinco generais presidentes - entre 1964 e 1985 - indicaram, nomearam 32 ministros do STF. Nos dois primeiros anos do regime, Castelo Branco nomeou cinco; o então presidente ampliou o número de ministros da Corte de 11 para 16 por meio do Ato Institucional nº 2. Castelo ainda foi responsável por outras três nomeações. Costa e Silva indicou quatro nomes; Emílio Médici outros quatro; Ernesto Geisel, sete; e João Batista Figueiredo, nove.
Nos seus dois primeiros mandatos, de 2003 a 2010, Lula nomeou oito ministros. E a ex-presidente Dilma Rousseff outros cinco. A terceira passagem do petista pelo Palácio do Planalto lhe rendeu mais duas indicações. Na atual composição de 11 ministros da Corte, apenas quatro não chegaram ao tribunal pelas mãos dos governos petistas.

Temos copresidente?

O governo Lula publicou, no fim de semana, esclarecimentos sobre o Decreto nº 12.604 (criado em 28 de agosto), que estabelece alterações na estrutura administrativa da Presidência da República. A medida amplia o acesso da primeira-dama, Janja da Silva, aos serviços do gabinete pessoal do presidente.
Os doutos explicam o interesse público como "o conceito central do direito administrativo que se refere ao bem-estar coletivo, buscando atender às necessidades da sociedade e proteger os direitos de todos".

O preço do ´castigo´

O "castigo" a magistrados que, em 2024 custou R$ 60 milhões, já significou, este ano - até 30 de setembro - um desembolso de R$ 49 milhões. Desde 2006 foram 123 juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, ou por seus respectivos tribunais. Levantamento realizado pelo Estadão mostra que apenas o CNJ foi responsável pelo afastamento de 88 magistrados. Outros 35 tiveram a punição definida por tribunais regionais ou estaduais.
Quando essa sanção é imposta, o condenado para de trabalhar, mas continua a receber salário proporcional pelo tempo de contribuição. Essa dinâmica garante vantagens aos magistrados e membros do Ministério Público afastados do exercício da função por mau comportamento. Enquanto os trabalhadores submetidos à regra de aposentadoria do INSS recebem, todos os meses, o equivalente ao valor proporcional a 60% da média de seus salários ao longo da carreira. Mas a elite recebe os vencimentos proporcionais a 100% do seu maior salário durante os anos de atividade. É uma espécie de "aposentadoria por desonestidade".
Detalhe: a aposentadoria por incapacidade dos segurados do INSS tem uma fórmula de cálculo muitíssimo menos generosa do que a disponível para juízes e procuradores. Não à toa há pensionistas recebendo no máximo R$ 2 mil na aposentadoria rural. E juízes e desembargadores recebem quantias acima do teto, mesmo após expulsos do Poder Judiciário.

Transexualismo e etc.

O ministro Flávio Dino, do STF, Flávio Dino, restabeleceu a Resolução nº 2427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que atualizava as condições éticas e técnicas para uso de hormônios em casos de transição de gênero. A regra, publicada em abril deste ano, inclui a proibição de bloqueadores hormonais e a terapia de hormônio cruzada para jovens transexuais menores de 18 anos, bem como a faixa etária mínima de 21 anos em cirurgias de transição de gênero. A resolução fora derrubada pela Justiça Federal do Acre em ação proposta pelo Ministério Público Federal em junho de 2025.
A decisão de Dino veio após a reclamação do CFM que questionou a decisão da Justiça Federal do Acre. Fundamento: trata-se de "um ato normativo de alcance geral, cuja análise de constitucionalidade cabe exclusivamente à Suprema Corte". (RCL nº 84653).

Privilégios (legais) da aposentadoria

A aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, anunciada na semana passada, reacendeu o debate sobre os altos valores pagos a membros do Judiciário e os privilégios ainda existentes no regime de aposentadoria dos ministros do STF. Mesmo após deixar o cargo, Barroso continuará recebendo R$ 46.366,19 por mês. É o mesmo valor do subsídio pago durante o exercício da função, conforme o Portal da Transparência do STF.
De acordo com Washington Barbosa, um dos autores da Reforma Administrativa e especialista em Direito Previdenciário, "a situação é legal e prevista em normas constitucionais e complementares específicas, mas evidencia um descompasso entre o sistema previdenciário dos ministros e o dos demais servidores públicos e cidadãos comuns".

Deputado condenado por importunação

O STJ confirmou a condenação do ex-deputado estadual Fernando Henrique Cury (União Brasil-SP) por importunação sexual contra a ex-deputada Isa Penna (PCdoB). Ele tem 46 de idade e é advogado e produtor rural. O episódio ocorreu em dezembro de 2020, durante sessão da Assembleia Legislativa de São Paulo. Com a decisão, Cury ficou inelegível por oito anos.
O ex-parlamentar foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa de 20 salários mínimos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A 6ª Turma do STJ rejeitou o recurso da defesa, que pedia a revisão das provas analisadas nas instâncias anteriores.
O relator Antonio Saldanha Palheiro destacou a decisão do TJ paulista, que reconheceu que a conduta de Cury - ao se esfregar contra o corpo de Isa Penna e tocar a lateral de seu seio sem consentimento - configurou o crime de importunação sexual. As imagens da Tv Alesp estão disponíveis no YouTube da Assembleia. Em nota, Isa Penna afirmou que a decisão representa uma vitória coletiva das mulheres que sofrem violência política de gênero. “Esta é diariamente perpetrada nos espaços políticos brasileiros, na forma da violência sexual ou do controle social sobre as mulheres. O mérito dessa vitória pertence a todas nós, mas ainda não é a realidade da mulher trabalhadora, que se vê sozinha e sem voz para denunciar os assédios que sofre”.

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