Há tempos, o STF deixou de ser apenas a mais alta Corte do País, tornando-se um protagonista político hipertrofiado e sobrecarregado. Decisões monocráticas prevalecem sobre o debate colegiado. Inquéritos heterodoxos se arrastam por anos. Voluntarismos interpretativos fabricam “constituições paralelas”. E a pretexto de “omissões” dos outros Poderes, o Supremo edita leis e impõe políticas públicas, precipitando corrosão institucional e repulsa social. O tribunal tem, por si, como resgatar a colegialidade, a clareza dos precedentes e a ética institucional. Para tal, não precisa esperar que o Congresso faça alguma reforma.
Um estudo recém-finalizado pela Fundação Fernando Henrique Cardoso (FHC), intitulado “A Responsabilidade pela Última Palavra”, apresenta propostas com base em conversas com um grupo de juristas e cientistas sociais. O trabalho propõe três bases de reformas exequíveis por meio de resoluções internas. Vale a pena acessar
https://fundacaofhc.org.br/). Ali se lerá, a propósito, um trio de princípios.
Primeiro: o aperfeiçoamento do processo decisório, freando o ativismo dos ministros do STF. Isso significa restringir as decisões monocráticas, delimitar pedidos de vista e devolver à colegialidade o que lhe pertence. Segundo: os precedentes precisam ser estáveis, compreensíveis e vinculantes, sob pena de o tribunal se tornar uma loteria hermenêutica. Há necessidade de segurança jurídica e previsibilidade a cidadãos, empresas e instituições. Terceiro: o fortalecimento da reputação pública. Um código de conduta deve prever que ministros não podem se expor em eventos patrocinados por atores políticos ou econômicos que litigam ou podem vir a litigar na Corte, muito menos se engajar em manifestações de militância partidária.
Nas democracias contemporâneas, a independência e a autoridade dos tribunais constitucionais têm origem nas Constituições dos respectivos países, que lhes atribuem competências e prerrogativas. O reconhecimento dessa autoridade, no entanto, depende da capacidade desses tribunais de exercerem suas competências e prerrogativas de forma imparcial e objetiva, proferindo decisões consistentes com a Constituição e coerentes entre si.