Todos os brasileiros devem estar saudando a derrota da PEC da Impunidade. Mas por que não se fala mais no fim do foro privilegiado? O texto aprovado, por unanimidade, em 2017 pelo Senado, segue sem votação na Câmara – o que garante a continuidade da regalia para parlamentares e outrem. É vergonhosa a demora! Atualmente, 54.990 pessoas desfrutam do apanágio no Brasil. Ele é concedido a autoridades públicas, como presidentes, ministros e parlamentares. A quantidade é exagerada em comparação com padrões mundiais.
No caso brasileiro, a conclusão a que chegaram em 2017 os pesquisadores do estudo, bancado pelo Senado, é de que a Constituição brasileira é uma das mais “generosas” na atribuição de foro especial. O conceito já existe desde a Constituição Imperial de 1824, e, desde então, só tem sido ampliado. A maior adição veio em 1969, em plena ditadura: concedeu-se a prerrogativa a todos os parlamentares, com o Congresso fechado após a promulgação do AI-5. Do total das pessoas com foro privilegiado no Brasil, 38.431 são por atribuição da Constituição Federal; e outras 16.559 detêm por determinação das legislações estaduais.
Em alguns Estados, como o Distrito Federal, só 22 autoridades recebem o foro graças à lei local. No RS são 1.549. Em outros, no entanto, a cifra assusta: na Bahia, são 4.880; no Rio de Janeiro, outros 3.194; no Piauí, 2.773.
Um estudo produzido na Câmara dos Deputados em 2017 (e não há nada mais recente...) analisou como funciona o sistema de julgamento de autoridades em 16 países (França, Itália, Alemanha, Portugal, Espanha, Áustria, Dinamarca, Noruega, Suécia, Estados Unidos, México, Venezuela, Colômbia, Peru, Chile e Argentina). E ficamos por aí. O projeto está paralisado sob contemplativos olhares de 513 deputados.
'Cartão vermelho' no pagamento
Ante discordância entre o Clube de Regatas Flamengo e os demais membros da Liga do Futebol Brasileiro (Libra), parte dos valores a receber da TV Globo — pela transmissão dos jogos da Série A do Campeonato Brasileiro — deve ser, a partir de agora, depositados em juízo. A decisão liminar é da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio de Janeiro. Com isso, os demais clubes disputantes ficam impedidos de receber repasses pela cessão dos direitos de transmissão. A restrição é parcial: alcança apenas a parte a ser rateada entre os vinte, relativa ao critério de audiência gerada pelos clubes.
O valor de R$ 75,2 milhões — que corresponde a 6,16% do total de quase R$ 1,250 bilhão devido pela Globo à Libra em 2025 — deveria ter sido pago na última quinta-feira (25). Seria a segunda parcela referente ao quesito "audiência" dos clubes, na divisão dos direitos de transmissão que constam do Estatuto da Libra. Uma primeira parcela do quesito "audiência" foi paga em julho, e o Flamengo reclama que esse pagamento também foi feito de maneira indevida.
Face à decisão judicial, os valores passarão a ser depositados em juízo. Pelo menos até que o recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Flamengo, seja julgado no mérito. (Processo nº 0079937-83.2025.8.19.0000).
Processo milionário
A advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, atua em um recurso extraordinário de grande impacto financeiro que tramita na Corte desde 2016. O caso envolve a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. e o Município de Natal (RN). Com a aposentadoria do relator originário Celso de Mello, em 5 de novembro de 2020, houve a substituição pelo ministro Nunes Marques.
A empresa inicialmente teve reconhecido o direito a um precatório de cerca de R$ 18 milhões. Mas o valor saltou para R$ 191,2 milhões após questionamentos judiciais. Posteriormente, foi firmado acordo para pagamento de metade da quantia, em dez anos. Mas o Tribunal de Contas do Estado anulou a transação, levando a disputa para a esfera jurisdicional federal. Desde 29 de agosto de 2024, o processo está parado para decisão do relator. (Agravo em recurso extraordinário nº 971818).
Judiciário menos midiático
A chegada (ontem, 29) à presidência do STF, do ministro Edson Fachin — 67 anos, gaúcho que fez carreira no Paraná, quebrou uma tradição. Ele dispensou a festa que ocorre nessas posses. A singela solenidade chamou a atenção de alguns notáveis do meio jurídico.
É que Fachin é reservado e discreto, avesso a badalações aqui e no exterior.
Contrastes brasilienses
A partir da posse de Edson Fachin nesta segunda-feira (29), aliados de Jair Bolsonaro passam a sonhar com uma "autocontenção" do STF com a nova presidência.
Mas parte da direita admite que a Corte está contaminada pela agenda do ministro Alexandre de Moraes. E que a nova gestão será 'mais do mesmo'.
Novos tempos, rendo$o$ dia$
Reforma administrativa: o Brasil aumenta quantidade de funcionários temporários e cargos políticos. Um estudo do Movimento Pessoas à Frente aponta uso indiscriminado de contratações temporárias no serviço público, com redução de concursados; Estados e União dizem que aumento se deve a situações excepcionais e serviços emergenciais. A associação quer "transformar o Brasil e melhorar a vida da população por meio da valorização e do fortalecimento das pessoas que atuam no setor público".
No RS, a redução foi de 12,5% no total de vínculos, com queda acentuada de efetivos (-25,1%), leve redução dos comissionados externos (-0,1%) e aumento de temporários (33,4%). No Paraná houve diminuição de 11,5% no total de vínculos, redução de efetivos (-14,2%) e de temporários (-4,5%); e crescimento expressivo de comissionados exclusivos (63,3%). E em Santa Catarina houve aumento discreto de 3,2% no total de vínculos, com queda de efetivos (-10,2%) e de comissionados exclusivos (-38,6%). Simultaneamente, aumento relevante de temporários (29,5%).
Rolos financeiros
Sentença da Justiça de São Paulo condenou, na semana passada, o ex-ator e ex-deputado Alexandre Frota, 62 de idade, a pagar R$ 20 mil de reparação moral ao zagueiro Nino, ex-capitão do Fluminense e atual jogador do Zenit, da Rússia. A ação foi motivada por declarações de Frota, em março de 2024, de que a convocação de Nino para a seleção brasileira, ocorrera mediante suborno ao treinador Fernando Diniz. Na sentença, a juíza Claudia Guimarães dos Santos admitiu que críticas à atuação esportiva estariam amparadas pelo Direito Constitucional, mas que acusações de corrupção configuram "ofensa grave à honra e à reputação do jogador".
Frota é um ator e político brasileiro, filiado ao PDT, atualmente vereador em Cotia (SP). Foi marido da atriz Claudia Raia. Em 15 de dezembro de 2022, ele teve a sua insolvência civil decretada. Tal a pedido dele próprio, declarando-se "detentor de dívidas superiores a R$ 1,4 milhão com vários credores, valor que supera a quantia de bens que ele tem em seu nome".
Duas ações polêmicas
A propósito, o STF marcou para amanhã (1º/10), no plenário presencial, o julgamento de duas ações que podem definir o futuro das relações de trabalho de motoristas e entregadores com os aplicativos. Fachin é o relator de um dos processos, que trata da relação dos uberistas. A decisão definirá o tema 1.291 de repercussão geral. E as plataformas — como a colombiana Rappi — defendem que seu modelo de negócio é baseado em parcerias civis, amparadas pelos princípios constitucionais da livre iniciativa. Por isso - segundo elas — "o reconhecimento de um vínculo empregatício nos moldes da CLT é uma interferência indevida em seu modelo de negócios, o que poderia até inviabilizar suas operações no Brasil".
Mas várias decisões da Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo empregatício com base no "princípio da primazia da realidade". Tal doutrina consiste em averiguar as reais condições em que o trabalho foi desenvolvido, independentemente do que está escrito em contratos ou acordos formais. (Reclamação nº e recurso extraordinário nº 64.018 e recurso extraordinário nº 1.446.336).
Direito à sucumbência
Novidade que interessa a advogados atuantes na Justiça do Trabalho. O credor dos honorários sucumbenciais tem o direito de comprovar a alteração da condição de hipossuficiência do devedor beneficiário da justiça gratuita. Nesta linha, a 3ª Turma do TRT da 10ª Região (DF e TO) deu provimento a agravo de petição em recurso que discute a verba advocatícia em ação em que o reclamante foi derrotado.
O segundo grau determinou o retorno dos autos à vara de origem, para que o advogado Armando Canali Filho, da parte reclamada, promova a pesquisa patrimonial, via convênios, para subsidiar a análise sobre a manutenção da justiça gratuita. Após, ele poderá prosseguir com a execução dos honorários sucumbenciais.
O débito honorário é do taxista Alberi Alves de Oliveira, autor da ação na 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), onde buscou o vínculo de emprego com o Banco Bradesco. A alegação do reclamante foi a de prestação de serviços de motorista sem registro em carteira. Mas as provas, que resultaram na improcedência, mostraram que o taxista atuou como autônomo. (Processo nº 0000443-97.2022.5.10.0802).