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Espaço Vital

- Publicada em 15 de Dezembro de 2022 às 19:59

Caso gaúcho será paradigmático no STJ


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
A 3ª Turma afetou à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso especial que trata da fixação de honorários de sucumbência pelo critério da equidade, mesmo que o valor da causa não seja muito baixo. Ao contrário, no caso em tela, o montante é expressivo de tal forma que "o percentual mínimo (10% sobre o valor da causa) levaria as partes derrotadas a pagar aos advogados da vencedora uma quantia desproporcional".
A 3ª Turma afetou à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso especial que trata da fixação de honorários de sucumbência pelo critério da equidade, mesmo que o valor da causa não seja muito baixo. Ao contrário, no caso em tela, o montante é expressivo de tal forma que "o percentual mínimo (10% sobre o valor da causa) levaria as partes derrotadas a pagar aos advogados da vencedora uma quantia desproporcional".
Matéria semelhante já foi julgada, em março último, pelos 15 ministros mais antigos do STJ. Na ocasião foi fixada tese em recursos repetitivos proibindo "o uso da técnica da equidade para causas de valor muito elevado". Prevista no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC, ela é destinada apenas para casos "em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo".
A afetação de um processo oriundo de Porto Alegre abre a possibilidade de rediscussão da controvérsia no STJ. Ela trata de um caso de previdência privada em que uma segurada deu início ao cumprimento de sentença para cobrar R$ 1,1 milhão da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). A ré impugnou o valor e conseguiu reduzi-lo para R$ 22,9 mil. O TJ-RS não arbitrou os honorários com base em percentual sobre o valor da causa, nem mesmo sobre o valor em excesso. O fundamento do acórdão foi o de que "isso causaria excessiva oneração da segurada e benefício injustificado aos advogados vencedores, em afronta ao princípio da proporcionalidade".
Por isso, o julgado gaúcho usou a "regra da equidade", fixando a sucumbência em R$ 4 mil. Os advogados da Petros suscitaram que a entidade teve um proveito milionário como resultado do êxito do trabalho advocatício e da procedência da impugnação feita por eles. Sustentaram que "a verba a receber, por isso, deverá ser muito maior".
A dificuldade do STJ, agora, está na realidade de que arbitrar honorários de 10% sobre o valor da causa obrigaria a beneficiária do seguro a pagar R$ 117,6 mil aos advogados da parte ré. Mas, esta cifra é cinco vezes o montante que a autora terá direito a receber por ter vencido a ação principal. (REsp nº 1824564).
 

Parceria não tem vínculo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú (SC) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil. As instâncias inferiores afirmaram "a preponderância da autonomia do motorista, pois a empresa não exercia efetivo poder diretivo sobre ele". E mais: "a relação foi de parceria civil, sem a subordinação típica do emprego". Segundo o acórdão superior "não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo". (AIRR nº 1092-82.2021.5.12.0045).

Racismo ou radicalismo?

Por Paulo Flávio Ledur, professor de Português
Quando me foi sugerido que eu emitisse opinião sobre matéria intitulada "TSE lista palavras a serem banidas do vocabulário por suposto racismo" - publicada pela "Gazeta do Povo", de Curitiba, assinada por Gabriel Rodrigo Sestrem - a primeira questão que me surgiu foi de competência legal: o que o TSE - Tribunal Superior Eleitoral tem a ver com isso?
Logo me lembrei de que não há lei capaz de modificar o significado das palavras ou de impedir seu uso. Nem o todo-poderoso Império Romano conseguiu impor sua língua oficial, o latim, em seus domínios.
Conforme a matéria original, no dia 30 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a cartilha "Expressões racistas: por que evitá-las". O objetivo seria o de "listar palavras e expressões a serem banidas do vocabulário brasileiro sob a justificativa de que os termos seriam ofensivos a pessoas negras".
Entre as 40 palavras condenadas ao desterro, pincei a que mais me chamou a atenção: esclarecer. Segundo a cartilha do TSE esta palavra não deve ser mais usada porque "embute-se nela o racismo a partir do instante em que transmite a ideia de que a compreensão de algo só pode ocorrer sob as bênçãos da claridade, da branquitude, mantendo no campo da dúvida e do desconhecimento as coisas negras".
Que "cabeça iluminada" inspirou esse conceito? O que fazer com as "Notas de Esclarecimento" que os mais variados organismos oficiais e privados publicam a todo momento, inclusive o TSE? De outra parte, "esclarecer" é palavra muito presente no conjunto das leis brasileiras e em toda a linguagem forense. Mas isso com o sentido de eliminar dúvidas, de tornar claro aquilo que está escuro, e não de tornar branco aquilo que está preto, como entende a cartilha.
Minha conclusão: a cartilha é fruto do mesmo movimento radicalista que imperou durante as recentes eleições brasileiras. Há forte influência das correntes que defendem a chamada linguagem inclusiva de gênero (do famigerado "todos e todas") e a linguagem neutra (do ridículo "todes"), entre outras aberrações que estão querendo impor. Lamentável.

As 40 a serem banidas

Eis, em ordem alfabética, a lista completa das palavras e expressões que, "por conterem teor racista", devem ser banidas, segundo a cartilha publicada pelo órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira.
"A coisa tá preta, barriga suja, boçal, cabelo ruim, chuta que é macumba, cor de pele, criado-mudo, crioulo, da cor do pecado, denegrir, dia de branco, disputar a negra, esclarecer, escravo, estampa étnica, feito nas coxas, galinha de macumba, humor negro, inhaca, inveja branca, lista negra, macumbeiro, magia negra, meia-tigela/de meia-tigela, mercado negro, mulata, mulata tipo exportação, não sou tuas negas, nasceu com um pé na cozinha, nega maluca, negra com traços finos, negra de beleza exótica, negro de alma branca, oferenda, ovelha negra, preto de alma branca, quando não está preso está armado, samba do crioulo doido, serviço de preto, teta de nega, volta pro mar oferenda".

'Saco cheio'

Na quarta-feira (14), um advogado se acorrentou em frente ao fórum cível de Goiânia (GO) como forma de protesto. Ele afirmou que não conseguia ver cumprido o teor de um mandado judicial contra a Caixa Federal, "pois o gerente da agência diz que advogados fraudaram alvarás e... eu poderia estar fazendo o mesmo".
"Tô de saco cheio. Vinte e três anos de advocacia, e agora ser feito de palhaço" - foi seu desabafo. No fim do dia, colegas dissuadiram-no a ir esperar em casa. A Ordem goiana ficou de dar uma força.

Arquivamento

No STF, o ministro Alexandre de Moraes, determinou, na quarta-feira (14), o arquivamento da representação apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra Michelle Bolsonaro.
No pedido, o senador ligava a primeira-dama aos atos antidemocráticos ocorridos na segunda-feira (12), quando radicais tentaram invadir a sede da Polícia Federal, em Brasília, e queimaram veículos na região central da capital. (Inquérito nº 4.874).

Baita azar!

Acidentes em atividades recreativas promovidas pelas empresas podem acontecer, mas são infortúnios e não se equiparam a acidente de trabalho. Nesta linha o TRT de Minas Gerais manteve sentença que negou indenização pedida por trabalhador que, acidentalmente, fraturou uma perna durante partida de futebol na área de lazer da empregadora, uma fábrica de artefatos automotivos.
As partidas de confraternização sempre eram às sextas-feiras, após o horário de trabalho. (Proc. nº 0010347-71.2021.5.03.0059).