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Espaço Vital

- Publicada em 05 de Dezembro de 2022 às 20:37

Tratamento cortês da magistratura à advocacia

Saiu a sentença de improcedência da ação indenizatória ajuizada pela juíza Ana Ilca Harter Saalfeld, titular da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, contra a Agetra - Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas. Trata da ocorrência, ou não, de dano moral que teria sido cometido pela entidade, ao criticar, em setembro de 2021, nas redes sociais - sem nominá-la - a magistrada por decisões e atitudes de desrespeito à advocacia.
Saiu a sentença de improcedência da ação indenizatória ajuizada pela juíza Ana Ilca Harter Saalfeld, titular da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, contra a Agetra - Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas. Trata da ocorrência, ou não, de dano moral que teria sido cometido pela entidade, ao criticar, em setembro de 2021, nas redes sociais - sem nominá-la - a magistrada por decisões e atitudes de desrespeito à advocacia.
Conforme a nota da Agetra, "a prática autoritária da juíza na audiência, foi mediante o uso de expressões deselegantes e em desrespeito ao devido processo legal. Foi manifestação a partir de convicções pessoais da magistrada que visaram humilhar, desumanizar, constranger e fragilizar a advogada presente (Emília Ruth Karasck), expondo-a a situação de vulnerabilidade e violência inadmissível".
Na ação por dano moral, Ana Ilca disse ser magistrada há mais de 20 anos e que "sempre atuou com independência, de forma técnica e com base nas provas e nos fatos concretos". Relatou que "foi perseguida, no passado, por parte da cúpula da OAB, em razão do posicionamento adotado em relação aos honorários assistenciais e contratuais (...) e que ocorreram dois desagravos, que foram resultantes de iniciativas da Agetra".
O juiz Juliano da Costa Stumpf, da 2ª Vara Cível de Porto Alegre, tomou como base para a sentença "o indicado conflito entre a liberdade de expressão e pensamento, incluído o direito de crítica, e os direitos fundamentais de personalidade invocados pela autora". O julgador Stumpf também abordou "o dever de tratamento urbano que se exige dos magistrados em relação aos advogados". E concluiu que "ainda que tenham sido utilizadas expressões duras pela Agetra não é possível determinar que houve excesso no exercício de crítica".
Os honorários sucumbenciais serão de 20% sobre o valor da causa. Não há trânsito em julgado. Na defesa das partes atuam dois profissionais de alto conceito: José Aquino Flores de Camargo (desembargador aposentado e ex-presidente do TJ-RS), em nome da juíza trabalhista. E Luiz Carlos Levenzon, ex-presidente da OAB/RS, pela Agetra.
Muito se falará neste caso, nos meios da advocacia e da magistratura, nos próximos dias. O colunista sugere a leitura da primorosa sentença. Ela está disponível em www.espacovital.com.br (Processo nº 5112450-98.2021.8.21.0001).
 

Namoro ou união? (1)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta terça-feira (6) o julgamento do recurso especial na ação movida por Luiza Brunet contra o empresário gaúcho Lírio Parisotto. A busca é de reconhecimento da união estável, o que daria a ele o direito à divisão de bens.
Parisotto foi acusado, em 2016, de agredir fisicamente a então companheira, com um soco no olho, durante viagem do casal a Nova York. Por esse ilícito ele restou condenado a um ano de detenção, em regime aberto.
 

Namoro ou união? (2)

A ação foi improcedente, nas duas instâncias da Justiça de São Paulo. Conforme o acórdão, "para o reconhecimento da união estável, é indispensável que o relacionamento se revista de estabilidade, com aparência de casamento consistente em uma convivência pública. Esta deve ser notória, duradoura, apresentando sinais evidentes e induvidosos de relacionamento familiar, notoriedade de afeições recíprocas e uso comum do patrimônio".
A ex-modelo busca o direito a uma parte da fortuna do ex-namorado, avaliada em R$ 5,4 bilhões pela revista Forbes. Para o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, "foi um namoro, ainda que duradouro (cinco anos), o que não deve ser confundido com a entidade familiar". Ele também destacou que Luiza morava no Rio de Janeiro e Parisotto em São Paulo, o que seria mais um indício de que o casal não compartilhava de uma rotina familiar comum.
Conforme o acórdão paulista, "em dezembro de 2013, a apelante lançou sua biografia autorizada, contando a sua interessante história de vida, mas sem fazer menção alguma à pessoa do réu, o que nos causaria espécie se ambos estivessem vivendo na condição de marido e mulher". (Processo nº 1094671-33.2016.8.26.0100).

Temporada portuguesa

Que Dilma Rousseff deve ser embaixadora do Brasil ninguém, na equipe de transição, parece ter dúvida. Mas onde? A maioria das apostas direciona a... Portugal.
Ali, a ex-presidente da República terá oportunidade para repetir a saudação à mandioca, "uma das maiores conquistas do Brasil". Ou de renovar sua expectativa de que o avanço da tecnologia proporcione "estocar ventos".

As "melhores piores".

No portal da Jovem Pan há um link hilário. Apresenta as "dez melhores piores frases" de Dilma nos seus seis anos de governo.
Eis o link: https://www.youtube.com/watch?v=Ov7CKc4-6w4.

Bem acompanhado

Dados de uma pesquisa feita pela Universidade do Arizona (EUA) revelaram, na semana passada, que "dormir acompanhado melhora o sono, combate o estresse e diminui a ansiedade".
A tabulação também demonstrou que "dormir ao lado de alguém que lhe faz bem, proporciona uma qualidade de sono maior, visto que também foram avaliadas pessoas que dormiam com filhos, sozinhos ou com outros parentes. E nesses casos, os problemas com o sono eram maiores".
Lembrete do Espaço Vital: é fundamental consultar seu médico.

Lobby magistral

Há pelo menos cinco pretendentes à cadeira que Ricardo Lewandowski deixará até 11 de maio, data de sua aposentadoria compulsória (75 anos de idade).
Todos têm padrinhos poderosos. Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes já estão trabalhando em prol do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, 59 anos de idade. Ele é baiano mas fez sua carreira jurídica no Rio de Janeiro. Nascido em 18 de março de 1963, poderá ficar no Supremo até 2038. Inclusive chegando à presidência da corte.

Por causa do "Fique em Casa"

Interessante precedente: a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a redução (50%) do aluguel para lojistas de um shopping center anexo a uma das grandes lojas dos Supermercados Carrefour da capital paulista. Tal durante o período (22 de março a 10 de junho de 2020) em que houve o fechamento, no auge epidemia de Covid-19.
A ação é de autoria do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo. Sua tese foi a de que "os lojistas sofreram prejuízos diretos e financeiros insuportáveis, não podendo, portanto, pagar o aluguel mínimo previsto em contrato". O acórdão reconheceu "a evidente alteração da base objetiva do negócio para os que foram impedidos de exercerem suas atividades empresariais". (Processo nº 1061407-83.2020.8.26.0100).

Passe livre aéreo, não!

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível a extensão, ao transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei nº 8.899/1994 e respectiva legislação regulamentadora às pessoas com deficiência, comprovadamente hipossuficientes, no transporte coletivo interestadual. O caso é oriundo do Maranhão.
Ao dar provimento ao recurso especial da Azul Linhas Aéreas, o julgado definiu que "a extensão do benefício do passe livre ao transporte aéreo criaria para as empresas do setor uma obrigação além das previstas na legislação federal, sem a devida regulamentação nem previsão de contrapartida financeira". (REsp nº 1.778.109).