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Espaço Vital

- Publicada em 28 de Novembro de 2022 às 22:02

Cumulação da Selic com juros de mora

Na taxa Selic estão embutidos juros e correção monetária e, em razão disso, não pode ser cobrado juntamente nenhum outro índice que contenha esses mesmos encargos. Todavia, a cobrança da Selic não impede a estipulação de juros de mora, por possuírem naturezas distintas.
Na taxa Selic estão embutidos juros e correção monetária e, em razão disso, não pode ser cobrado juntamente nenhum outro índice que contenha esses mesmos encargos. Todavia, a cobrança da Selic não impede a estipulação de juros de mora, por possuírem naturezas distintas.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de loteamentos, mantendo a validade de cláusulas de contrato de compra e venda de um terreno, firmado com um particular. O caso é de Minas Gerais.
O contrato prevê a compra de uma unidade em 99 parcelas, com correção pela Selic e juros de mora. As instâncias ordinárias entenderam que essa previsão era "abusiva pelo fato de a taxa fazendária já incluir juros e correção monetária". Foi determinada, então, sua substituição pelo IGP-M.
Para a relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, "tal interpretação não é adequada, pois cada um dos encargos previstos no contrato assume uma função específica". Segundo o voto, a correção monetária serve para recompor o valor da moeda, que é corroído pela inflação. Já os juros se dividem em dois tipos. Um deles é o de remuneração, cujo objetivo é premiar quem concede o parcelamento da dívida. Esses são os dois encargos incluídos na taxa Selic. Os juros de mora têm o objetivo de indenizar quem concede o parcelamento, caso o devedor atrase o pagamento de/das parcela(s). Assim, a incidência desses três encargos em um contrato de compra e venda não tem qualquer abusividade, de acordo com o julgado superior.
O acórdão tem uma frase (longa) pontual e explicativa: "Se for pactuada a incidência da taxa Selic a título de correção monetária das parcelas contratuais, não será possível cumulá-la com juros remuneratórios, uma vez que os juros já estão englobados nesse índice. Isso não impedirá, contudo, a estipulação de juros de mora, já que, como acima sublinhado, possuem finalidade distinta". (REsp nº 2.011.360).
Leia a íntegra do acórdão em www.espacovital.com.br
 

A primeira advogada

Imagem para Espaço Vital

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/REPRODUÇÃO/JC
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu na sexta-feira a piauiense Esperança Garcia como a primeira advogada brasileira. Ela foi uma mulher negra escravizada no século XVIII, em Oeiras, no Sul do Piauí. Nascida em 1751, em 6 de setembro de 1770, ela escreveu uma petição ao governador da capitania Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, denunciando as situações de violências a que eram submetidas crianças e mulheres.
A carta foi descoberta em 1977 e teve sua autenticidade reconhecida pelo historiador Luiz Mott em 1979. A OAB do Piauí considerou o documento como o primeiro habeas corpus de que se tem notícias no Brasil. O papel é um documento insólito, pois era uma raridade, antigamente, mulheres escreverem. Elas eram vítimas da estratégia de seus pais, mantendo-as distante das letras, a fim de evitar que escrevessem bilhetinhos para os seus namorados. Não há registros sobre a data do falecimento de Esperança Garcia. Ela foi casada com um angolano de nome Ignácio e com quem teve sete filhos.
 

Elas em maioria

Com estatística fechada ontem, às 12h, o Espaço Vital apresenta os mais recentes dados numéricos da advocacia brasileira. São 1.311.860 advogados/as inscritos/as em todas as seccionais. A vantagem numérica é das mulheres: 668.446 a 643.414.
O gênero feminino só não é maioria em oito estados: Acre, Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Rio Grande do Norte.
No Rio Grande do Sul, as advogadas quantitativamente têm uma maioria de 3.208 inscrições. Elas são 48.515; os advogados homens são 45.307.
Chama a atenção o detalhe de que a supremacia do gênero feminino gaúcho é expressivamente maior na faixa etária dos 26 aos 40 anos. São 22.300 mulheres x 14.593 homens.

"Guia de Negócios"

Com o nome acima, o WhatsApp está testando, desde a semana passada, uma ferramenta de compras e pagamentos disponível no seu aplicativo brasileiro. Com o recurso, será possível acessar o catálogo de produtos de vários vendedores, selecionar e pagar as mercadorias. Além disso, será adicionada uma aba de pesquisas para os usuários procurarem lojas e restaurantes que ofereçam os serviços desejados.

A propósito

Versão rápida das estatísticas do WhatsApp no Brasil e no mundo. Atualmente, existem 2 bilhões de usuários no nosso planeta - deles, 120 milhões de pessoas usam o app no Brasil. O aplicativo está instalado em 99% dos celulares do Brasil. Para os que perguntam sobre a origem do nome do aplicativo, ele vem de uma expressão muitíssima utilizada em inglês "What's up?", que significa "Tudo Certo?", e/ou "Tudo em Cima?", que é usada quando duas pessoas se encontram. Daí o trocadilho de what'sup por Whats App, onde app é abreviação de "application" (aplicativo).

Desvio produtivo

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou, na semana passada, o projeto de lei (PL nº 2.856/2022) que insere no Código de Defesa do Consumidor uma seção sobre a responsabilidade pelo desvio produtivo. Este considera o tempo do consumidor como um bem jurídico essencial, cuja perda indevida deve ser indenizada.
A proposta arrola cinco circunstâncias a considerar na apuração dos danos: 1) o descumprimento do tempo máximo para atendimento ao consumidor; 2) o descumprimento do prazo legal ou contratual para sanar vício do produto ou serviço ou para responder a demanda do consumidor; 3) o descumprimento de prazo compatível com a característica do produto ou serviço quando não houver prazo legal ou contratual para resolução do problema de consumo; 4) o tempo total durante o qual o consumidor não pôde consumir o produto ou serviço defeituoso; 5) o tempo total gasto na resolução da demanda.

Bolsonaro X Lula & Gleisi

O presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou no STF, na sexta-feira, o pedido de instauração de uma ação penal contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, por supostos crimes praticados contra a honra. A petição refere que os petistas utilizaram a campanha, comícios e propagandas eleitorais para imputarem ao atual presidente da República fatos ofensivos à sua reputação.
A querela apresenta o vídeo de uma fala de Lula em outubro, em visita ao Complexo do Alemão (RJ), em que supostamente associa a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL) a Bolsonaro. A peça refere que o presidente foi chamado de "genocida", "miliciano", "assassino", "demônio" e "canibal" durante o evento.
Em relação a Gleisi, o documento menciona uma publicação nas redes sociais. A presidente do PT afirma que Bolsonaro seria o mandante do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos, 44 anos, em 8 de setembro, em Mato Grosso. O relator é o ministro Nunes Marques.

PeRdidos de vista

Alguém já pensou em algo semelhante para punir a sistemática demora do Judiciário brasileiro e de alguns (muitos, aliás) de seus membros?
Começaria com uma tabulação sobre a longevidade das pilhas. E logo acresceria uma sanção financeira para aqueles que demorassem mais de 15 dias na solução dos pedidos de vista que se transformam em PeRdidos de vista...