Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Espaço Vital

- Publicada em 08 de Setembro de 2022 às 20:36

Bandeiras do Brasil permitidas


Arte-montagem de Jorge Borcelli/EV/Divulgação EV/JC
O ano de 2022 vem trazendo muitos motivos que revelam o sentimento patriótico e a demonstração mais aflorada do nacionalismo. Tivemos a comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil e estamos em período eleitoral; logo após, teremos a Copa do Mundo.
O ano de 2022 vem trazendo muitos motivos que revelam o sentimento patriótico e a demonstração mais aflorada do nacionalismo. Tivemos a comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil e estamos em período eleitoral; logo após, teremos a Copa do Mundo.
Costumeiramente, em tais datas, o brasileiro quer evidenciar o seu amor à pátria colocando a Bandeira Nacional nas janelas e sacadas dos apartamentos, casas, carros, escritórios e comércio.
Nesta conjunção surge a dúvida: é permitido colocar a bandeira do Brasil nesses locais? Sim, ela é admitida em prédios públicos e privados - responde objetivamente a advogada Denise Nunes (OAB/RJ n° 135.669), especialista em Direito Condominial. Suas considerações - vêm em quatro tópicos.
A Constituição Federal, no artigo 13, classifica a Bandeira Nacional como um símbolo oficial da República Federativa do Brasil. Portanto, se a lei maior indica a bandeira como um símbolo oficial e a Lei Federal nº 5.700/1971 complementa quanto à apresentação dos símbolos nacionais, afirma-se sem dúvida que ela sempre será permitida.
Nessa lei, o artigo 10 garante a todo brasileiro o direito de usar a Bandeira Nacional em manifestações do sentimento patriótico de caráter oficial ou particular. Em seguida, o artigo 11 complementa descrevendo que ela pode ser hasteada nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.
É legítimo que qualquer pessoa demonstre o seu patriotismo por meio da Bandeira Nacional, ainda que esteja vivendo em condomínio. O síndico não pode exigir a retirada do símbolo oficial estendido nas janelas e sacadas; afinal, há uma lei federal garantindo esse direito, e mesmo que a convenção do condomínio diga o oposto, não terá validade ao contradizer o que está permitido legalmente.
Detalhe: o tamanho da bandeira não poderá avançar aos limites da janela do vizinho. É de lembrar, no ponto, que viver em comunidade sempre demandará o bom senso.
Lembrem-se todos que essa regra, todavia, se aplica apenas à Bandeira do Brasil. Quando falamos sobre as bandeiras de clubes de futebol, de partidos políticos e afins, cabe à convenção do condomínio regulamentar. E, em caso de omissão sobre o tema em seu texto, caberá a interpretação do artigo 1.336, inciso III do Código Civil. Este não permite nenhuma alteração na fachada, seja de caráter permanente ou mesmo provisório.
 

O espantoso custo do Judiciário

O Judiciário do Brasil custou R$ 103,9 bilhões aos cofres públicos em 2021 segundo o relatório Justiça em Números, divulgado na quarta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça. As despesas caíram 5,6% em relação a 2020. Todavia, os gastos com pessoal (magistrados e servidores), aí incluídos os já tradicionais penduricalhos e os pagamentos acima do texto constitucional, consumiram 91,5% do orçamento. Aí, a cifra chega a espantosos R$ 95 bilhões e 68 milhões. O custo pelo serviço de Justiça foi de R$ 489,91 por habitante brasileiro, segundo a tabulação.
Os tribunais brasileiros receberam, no ano passado, 27,7 milhões processos novos, um aumento de 10,4%. A pesquisa aponta que o Judiciário caminha para a digitalização total: 97,2% das novas ações já estão formalizadas por meio eletrônico. Entrementes, 26,9 milhões de processos foram baixados no ano passado, o que indica um aumento de 11,1% na "produtividade".
Cada magistrado finalizou, em média, 1.500 ações - mas isso não significa que todas elas tenham sido resolvidas por sentenças de mérito, ou concluídas via julgamento colegiado. Ainda assim, a Justiça terminou o ano de 2021 com 77,3 milhões de ações aguardando uma solução definitiva - é o "famoso" e demorado trânsito em julgado... que não chega.
O estudo mostra que apenas 11,9% dos processos foram solucionados pela via da conciliação - um dos gargalos do sistema de Justiça do País. Desde 2016, as audiências de conciliação e mediação são obrigatórias. Ainda assim, os índices de acordo são baixos. A Justiça que mais fez conciliações foi a trabalhista: ela solucionou 21% de seus casos por meio de acordo.

É permitido perturbar

A lei estadual gaúcha que instituiu o cadastro para bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing, não contempla o envio de mensagens de texto. Logo, as operadoras de telefonia e internet, que fazem disparos em massa de textos para a publicidade de seus serviços, não infringem a legislação consumerista.
O entendimento foi firmado em decisão monocrática do desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), após cotejar a jurisprudência da corte. O julgado reconhece que a proibição de mensagens publicitárias surgiu com a Resolução nº 632/2014 da Anatel. Mas reconheceu que "inexistindo previsão na legislação estadual para proibição de mensagens publicitárias, o Procon não pode aplicar, por analogia, a multa prevista no art. 4º, § 5º, da Lei Estadual (RS) nº 13.249/09, porque prevista apenas para o caso de ligações telefônicas indesejadas''.
Ora, políticos gaúchos: façam uma nova lei. (Processo nº 9050786-03.2018.8.21.0001).

Um time de 200 advogados

O aplicativo de mensagens WhatsApp, controlado pelo Facebook, contratou 200 advogados brasileiros para atender a eventuais pedidos da Justiça durante as eleições deste ano. O chefe de políticas públicas para o WS no Brasil, Dario Durigan, diz que "a empresa tem tentado coibir a desinformação e evitar o disparo de mensagens em massa".
Na segunda-feira, a plataforma ampliou sua parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, lançada em abril, para checagem de informações. O serviço está disponível para usuários conectados ao número da corte: (61) 99637-1078.

Penhora de bem de família

A penhora de bem de família mantido em condomínio é possível, no caso de um dos condôminos exercer seu direito de executar os aluguéis fixados em juízo pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais condôminos. Nesta linha, a 3ª Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso em que dois condôminos alegaram que "o imóvel em que residem não pode ser penhorado, por se tratar de bem de família". A adjudicação do imóvel foi determinada como consequência da falta de pagamento, pelos condôminos moradores, dos aluguéis cobrados judicialmente pela outra coproprietária. O caso é de São Paulo e aguardava julgamento desde 2019.
O entendimento superior majoritário definiu que "a obrigação de indenizar os demais condôminos pelo uso exclusivo gera débito oriundo de direito real, configura-se como obrigação propter rem, diante da qual se admite a penhora do bem de família, conforme previsto no artigo 3º, IV, da Lei 8.009/1990".
Prevaleceu a tese de que "o condomínio designa comunhão da fração de um objeto e, pelo ordenamento jurídico brasileiro, todos os condôminos possuem o direito de usar, gozar e dispor de sua unidade. Mas, na contrapartida, todos são responsáveis pelas despesas do condomínio, na proporção de suas partes, e respondem aos outros pelos frutos que receberam da coisa e pelos danos que lhe causaram". (REsp nº 1.888.863)

Honorários equivalem a crédito

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento de que os créditos resultantes de honorários advocatícios, mesmo os de sucumbência e ainda que sejam titularizados por pessoa jurídica (sociedade de advogados), equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial. A decisão favorece a banca advocatícia Fleury da Rocha & Associados Advogados.
A 4ª Turma julgou recursos especiais de um grupo de empresas do ramo de energia contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Este, ao aplicar tese fixada no Tema 637 dos recursos repetitivos, classificou como de "natureza alimentar e equiparados a créditos trabalhistas, para fins de habilitação em recuperação judicial, os valores devidos a uma sociedade de advogados". Este comando foi confirmado pelo tribunal superior e cria apreciável precedente. (REsp nº 1.785.467).

Presente ideal?

A Taurus removeu de suas redes sociais um anúncio - que estava no ar desde duas semanas antes do Dia dos Namorados - que sugeria uma arma da fabricante como "presente ideal para quem você ama". A medida acata uma decisão do Conar.
A empresa também deve ativar o sistema de verificação de idade no Instagram, a exemplo do que faz em seu portal.