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Espaço Vital

- Publicada em 01 de Setembro de 2022 às 21:05

O negócio das conduções...


Chargista Nani/EV/divulgação/JC
O advogado Rudimar Luís Brogliato, ex-presidente da Subseção da OAB de Caxias do Sul, revelou, nesta semana, uma falha no sistema correicional do Tribunal de Justiça (TJ-RS), depois que vieram a público alguns "alcances" na verba de "despesas de condução", em prejuízo de diversas partes em ações cíveis.
O advogado Rudimar Luís Brogliato, ex-presidente da Subseção da OAB de Caxias do Sul, revelou, nesta semana, uma falha no sistema correicional do Tribunal de Justiça (TJ-RS), depois que vieram a público alguns "alcances" na verba de "despesas de condução", em prejuízo de diversas partes em ações cíveis.
O relato de Brogliato: "É o próprio oficial de justiça que participa da elaboração de sua folha de pagamento. Ou seja - mutatis mutandis - é como se um funcionário inserisse nos seus próprios contracheques o valor a que tem direito a título de horas extras. E não há controle".
Quase ao mesmo tempo, a surpreendente revelação - feita, no torvelinho dos repiques, ao Espaço Vital - partida de outro(a) oficial(a) de justiça: "Sempre que cumpríamos diligências virtualmente, eu sustentei que seria justo, ético e imprescindível que devolvêssemos o valor da condução que era paga antecipadamente pela parte. Afinal, não tínhamos feito gasto algum com a condução, nem desembolsado combustível, nem utilizados nossos veículos. Fui contestado. Alguns colegas me disseram: 'Você vai abrir um precedente contra a categoria dos oficiais de justiça'. O(a) juiz(a) diretor (a) do foro foi informado e até consultado, mas não houve resposta, e tudo continuou como dantes...no quartel de Abrantes..."
A radiocorredor da OAB foi sutil, ao afixar um cartaz crítico de efêmera permanência: "As conduções$ e$tão virando um penduricalho"...
 

Execução contra o administrador

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de Luis Octavio Carvalho da Motta Veiga, um ex-diretor do Jornal do Brasil S.A. contra sua responsabilização por dívidas previdenciárias decorrentes de contrato de trabalho de uma atendente. Para o colegiado, a decisão que determinou a execução sobre os bens do administrador foi baseada em legislação infraconstitucional, e, por não haver ofensa direta à Constituição, o recurso não pode ser acolhido.
Em dezembro de 2000, o JB foi condenado a pagar a uma atendente - que vendia assinaturas do jornal - as comissões devidas de agosto de 1994 a agosto de 1995, além dos recolhimentos previdenciários e fiscais. Na fase de execução, em 2012, o juízo concluiu que o JB não tinha idoneidade financeira para satisfazer os créditos do INSS e autorizou a declaração da responsabilidade pessoal e ilimitada dos responsáveis pela empresa. (RR nº 194000-29.1995.5.01.0064).

Reajuste locatício

A inflação do aluguel fechou agosto em -0,7%. Em 12 meses, no entanto, o índice acumula alta de 8,59%. Este é o percentual que deve ser usado para reajustar os contratos.
Nos mesmos períodos de 2021, o IGP-M havia subido 0,66% no mês e acumulava alta de 31,12% em um ano. A queda no indicador tem relação com a diminuição do preço dos combustíveis. Ainda bem!

Alguém matou?

Com os 25 anos da morte da princesa Diana, as teorias que tentam explicar o acidente de carro que matou a nobre seguem ganhando força.
Entre as teses, que falam quase sempre em sabotagem, há acusações à família real, freios danificados propositalmente e uma luz misteriosa que teria ofuscado a visão do motorista. Agora uma novidade: também se diz que os médicos fingiram tentar salvá-la.

Ameaça tecnológica

O setor das maquininhas tenta resistir ao Pix. Mas a visão de especialistas é de que o sistema de pagamento automático deve eliminar a necessidade do intermediário entre quem paga e recebe.
Apesar da inovação ter chacoalhado o setor, os líderes do segmento não têm se empenhado em grandes mudanças.

Oito anos de estabilidade...

... e de muito bom salário & excelentes mordomias. As 27 cadeiras abertas no Senado, neste ano, serão disputadas por 237 candidatos. Com 8,8 concorrentes por vaga em média, a eleição é uma das mais acirradas ao cargo na história.
Só pra comparar: em 1994 existiam quatro candidatos para cada vaga.

Lenta e congestionada

Foram abertos em 2021, no Judiciário de todo o País, 27,7 milhões de novos processos. O aumento é de 10,4% em relação a 2020. E 97,2% desses processos já ingressaram por meio de sistema de processo eletrônico.
Essas e outras informações foram apresentadas só nesta quinta-feira (1º) - nono mês do ano seguinte - pelo Conselho Nacional de Justiça com o lançamento do relatório Justiça em Números. A publicação traz dados da estrutura, litigiosidade, desempenho taxa de congestionamento, número de casos novos por magistrado e índice de atendimento à demanda.
Não há qualquer previsão sobre a volta total à normalidade presencial.

O menos pior em seis anos

O número de brasileiros que não conseguem vaga no mercado de trabalho caiu para 9,9 milhões de pessoas, menor quantidade desde janeiro de 2016. A taxa de desemprego manteve a trajetória dos últimos meses e recuou a 9,1% no trimestre encerrado em julho. Os dados foram divulgados quarta-feira pelo IBGE.
São - digamos - os melhores números em seis anos e sete meses.

Munição suculenta

"La Tomatina", a popular luta do tomate na cidade espanhola de Buñol voltou a acontecer após dois anos de suspensão devido à pandemia. Cerca de 15 mil pessoas participaram da batalha na quarta-feira.
Foram utilizadas 130 toneladas do vegetal maduro como munição. Muita confraternização, muito tomate na cara, mas nenhuma briga.

Honorários equivalem a crédito trabalhista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento de que os créditos resultantes de honorários advocatícios, mesmo os de sucumbência e ainda que sejam titularizados por pessoa jurídica (sociedade de advogados), equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência ou recuperação judicial. A 4ª Turma julgou recursos especiais de um grupo de empresas do ramo de energia contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao aplicar tese fixada no REsp nº 1.152.218 (Tema 637 dos recursos repetitivos), classificou como de "natureza alimentar e equiparados a créditos trabalhistas, para fins de habilitação em recuperação judicial, os valores devidos a uma sociedade de advogados".
As seis empresas - que estão em processo de recuperação - alegaram que a situação seria diferente daquela julgada pelo STJ no recurso repetitivo, pois, na ocasião, discutiu-se a habilitação de honorários devidos a advogado autônomo em processo de falência. E compararam que "o que se debate no caso é a habilitação, em recuperação judicial, de honorários devidos a uma pessoa jurídica (Fleury da Richa & Associados Advogados) - o que descaracterizaria a natureza alimentar do crédito".
Segundo as recorrentes, os honorários de sucumbência devidos a pessoa jurídica não poderiam ser equiparados a crédito trabalhista em razão da inexistência de relação de trabalho ou emprego entre elas e a sociedade de advogados. Para o caso de ser reconhecido o caráter alimentar da verba, as empresas pediram que a habilitação nessa condição se limitasse ao teto de 150 salários-mínimos previsto para os créditos trabalhistas na falência, nos termos do artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, ficando o restante na classe dos quirografários.
Como não cabe ao STJ reexaminar provas, nem cláusulas contratuais em recurso especial - no caso, para saber se há ou não previsão do limite no plano aprovado pelos credores, e se seria adequada a sua limitação - a 4ª Turma decidiu devolver o processo à corte paulista para que ela sane a omissão nesse ponto. (REsp nº 1.785.467.)