Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Espaço Vital

- Publicada em 25 de Agosto de 2022 às 20:56

Tomara que não mintam...


JOYCE ROCHA/arquivo/JC
Preparem-se! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira a proposta de distribuição de tempo dos candidatos à presidência da República no horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. Este começa a ser veiculado nesta sexta-feira, 26 de agosto, e vai até 29 de setembro. O tempo de cada candidato é calculado conforme a representatividade dos partidos coligados na Câmara dos Deputados.
Preparem-se! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira a proposta de distribuição de tempo dos candidatos à presidência da República no horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. Este começa a ser veiculado nesta sexta-feira, 26 de agosto, e vai até 29 de setembro. O tempo de cada candidato é calculado conforme a representatividade dos partidos coligados na Câmara dos Deputados.
A tabulação definida é: Lula (PT), 3 minutos e 39 segundos; Bolsonaro (PL), 2 minutos e 38 segundos; Simone Tebet (MDB), 2 minutos e 20 segundos; Soraya Thronicke (União Brasil), 2 minutos e 10 segundos; Ciro Gomes (PDT), 52 segundos; Roberto Jefferson (PTB), 25 segundos; Felipe D'Avila (Novo), 22 segundos.
Três candidatos não conseguiram atingir os requisitos mínimos para acesso ao horário eleitoral, conforme os critérios da cláusula de barreira. São eles: Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB). Eles estão sendo chamados de "os barrados no baile". É que a cláusula de barreira estabelece que os partidos precisam ter alcançado 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados; ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional.
 

O custo da gozação

O fato de alguém frequentar praia de nudismo e, nu, colocar-se próximo de uma pessoa que estava sendo entrevistada por uma equipe de televisão não afasta a necessidade de autorização expressa para a veiculação de sua imagem. Com base neste entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a TV Bandeirantes terá de indenizar (R$ 80 mil) um homem que apareceu sem roupa em uma matéria televisiva feita pelo programa humorístico Pânico na TV, na praia de Tambaba, na Paraíba.
Nu, o homem se colocou ao redor dos humoristas, durante a gravação de uma entrevista no trecho da praia frequentado só por nudistas. Depois, ele teve sua imagem exibida de costas enquanto era ridicularizado, sob o sarro de "desfile de moda do Zé Pelinho no cóccix".
A imagem do homem foi exibida por apenas quatro segundos - mas segundo o acórdão "foi o tempo suficiente para que ele fosse identificado por conhecidos, com o que se tornou alvo de chacotas e comentários afrontosos à sua honra". (AREsp 1.519.848).

Nu com a mão no bolso

A propósito do caso aí de cima, a radiocorredor da advocacia brasiliense não perdeu tempo para evocar a banda brasileira de rock Ultraje a Rigor, criada no início da década de 1980 em São Paulo e ativa até hoje. Um de seus sucessos foi "Nu com a mão no bolso".
O estribilho era assim: "Quando eu fui assaltado / Tomaram o que eu tinha / Quase me deram fim / Meus cartões, talões de cheques / Nem um documentos deixaram pra mim / Me levaram até a roupa / Nunca vi tanta maldade / Fiquei nu com a mão no bolso / Pelas ruas da cidade".

Financiamento estudantil

Interessante o precedente criado pela Justiça Federal da Bahia, autorizando o início do pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) somente após a conclusão de residência médica. Segundo o julgado, "o § 3º do artigo 6-B da Lei nº 10.260/2001 prevê a possibilidade de prorrogação do período de carência do financiamento a graduados em medicina que ingressarem em programa de residência, em especialidades prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde". A autora da ação faz residência em clínica médica, que se encerra em 2024. A decisão da 14ª Vara Federal Cível de Salvador autorizou, em caráter liminar, a prorrogação do prazo de carência do pagamento do Fies de uma médica durante todo o período da residência. A decisão também levou em conta "a dificuldade de a autora em pagar as mensalidades e o risco de abandono da residência". (Proc. nº 1041241-91.2022.4.01.3300).

Cuidado com as semelhanças

O professor Paulo Flávio Ledur esclarece, a pedido do Espaço Vital, sobre a diferença entre os parônimos "despercebido" e "desapercebido". A grafia é muito semelhante, mas o sentido totalmente diferente. O mestre do Português assinala que "essa semelhança na grafia faz com que até mesmo experimentados autores de textos optem pela forma errada". E pontua as diferenças:
"Despercebido" tem o significado de não percebido, não visto, não observado: O fato passou despercebido.
"Desapercebido" significa desguarnecido, desprovido: A vítima estava desapercebida, e o réu tomou-lhe a carteira. Deriva de "aperceber-se", no sentido de preparar-se, prevenir-se.
Portanto, cuidado com as semelhanças; elas parecem, mas não são.

Segredos do poder

Morreu em seu apartamento em Copacabana na noite de quarta-feira, aos 86 anos, o gaúcho Heitor Aquino Ferreira. Enfrentava há alguns anos três sessões semanais de diálise e terapias agressivas para conter o mieloma múltiplo de um câncer hematológico.
Coronel do Exército, foi um dos personagens marcantes que atuaram nos bastidores da ditadura militar. Nos anos 1960, foi assessor direto de Golbery do Couto e Silva no extinto SNI. No governos Geisel e Figueiredo, tornou-se secretário particular dos dois presidentes. Nos períodos em que esteve no poder foi um arquivista contínuo, recolhendo extenso material (documentos secretos e gravações), junto com um detalhado diário em que ele anotava o dia a dia no Palácio do Planalto e os segredos do poder. A coletânea foi fundamental para que Elio Gaspari escrevesse cinco livros que biografaram a ditadura de 1964.
É de Heitor ainda a tradução de Animal Farm, de George Orwell, rebatizado por ele de Revolução dos Bichos, lançado em 1964.

Rotina de ilícitos

Devido a uma série de irregularidades que causaram prejuízos aos empregados e à coletividade, como o atraso reiterado no pagamento de salários por quase um ano, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Walmart WMS Supermercados, de Santo Ângelo (RS), a pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação, após constatar três irregularidades sistemáticas: "A WMS demorava a pagar as verbas rescisórias de empregados dispensados; exigia prestação de serviços em feriados sem previsão em acordo ou convenção coletiva; e frequentemente atrasava o pagamento dos salários de seus 60 empregados".
A Vara do Trabalho de Santo Ângelo estipulou a indenização. A condenação foi confirmada pelo TRT da 4ª Região, devido à insegurança com a falta de cumprimento de normas legais. No TST, o ministro relator Augusto César constatou "a existência de provas dos atos ilícitos" e explicou que "esse tipo de dano moral é presumido, ainda mais sendo comportamento reincidente na conduta lesiva praticada por uma das maiores redes de supermercado do mundo". (Processo nº 1051-04.2012.5.04.0741).

Direito de todos

O STF começou a julgar, na quarta-feira, as ações que questionam a norma que determina que apenas o Ministério Público tem legitimidade para acionar a Justiça em casos de ações civis de improbidade administrativa. A Lei nº 14.230/2021 exclui a Advocacia-Geral da União e outros entes públicos federais, estaduais e municipais. As ações foram promovidas pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). Em fevereiro, o relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu liminar para estabelecer que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas também têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, posicionou-se a favor das ações. "Quanto maior o número de agentes em defesa do patrimônio público, maior a possibilidade de torná-la mais eficiente" - votou o relator. O ministro André Mendonça acompanhou. O julgamento prossegue na próxima semana. (ADIs nºs 7.042 e 7.043).