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Espaço Vital

- Publicada em 07 de Julho de 2022 às 20:10

Advogado condenado por ataque à reputação

O advogado que - como argumento de defesa - reproduz o discurso do investigado (em uma ação de investigação de paternidade) com ofensas à mãe do interessado ataca a honra e a reputação da parte. Trata-se de ato ilícito e danoso que é suscetível de reparação moral. Com estes dois comandos de entendimento, por maioria de votos (3x2), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um advogado a pagar, junto com os irmãos, que foram parte da ação, R$ 20 mil a título de indenização por dano extrapatrimonial.
O advogado que - como argumento de defesa - reproduz o discurso do investigado (em uma ação de investigação de paternidade) com ofensas à mãe do interessado ataca a honra e a reputação da parte. Trata-se de ato ilícito e danoso que é suscetível de reparação moral. Com estes dois comandos de entendimento, por maioria de votos (3x2), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um advogado a pagar, junto com os irmãos, que foram parte da ação, R$ 20 mil a título de indenização por dano extrapatrimonial.
O caso trata de ação investigatória de paternidade ajuizada em 1993 e que foi extinta sem resolução de mérito devido à desistência do autor. Naquele processo, o investigado, defendido pelo filho advogado, teceu considerações sobre a mãe do autor da ação. Em 2011, uma nova ação foi ajuizada pretendendo descobrir se o investigado, já falecido, seria realmente o pai.
Nessa segunda demanda, o advogado reproduziu o discurso feito pelo pai em 1993: "A mãe do autor da ação era uma prostituta, que manteve relações sexuais com diversas pessoas, além do investigado, e que qualquer uma delas poderia ser o seu pai, incluindo o delegado de polícia da localidade à época".
A paternidade foi confirmada por exame da DNA - o que levou ao ajuizamento de queixa-crime, que tramitou no Juizado Especial Criminal de São Paulo e foi rejeitada. Depois disso, foi ajuizada a ação indenizatória por danos morais contra o advogado e seus irmãos. O julgamento do recurso especial debateu os limites da imunidade profissional do advogado e dividiu o colegiado.
Prevaleceu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi. Para ela, "não é admissível que a dignidade, a honra, a respeitabilidade e a imagem das partes - sobretudo, nas ações de família, das mulheres e das mães - continuem sendo violadas e vilipendiadas, ao fundamento de imunidade profissional, sem que haja a devida responsabilização civil por quem as ofendeu". O voto foi seguido pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.
Prevaleceu o conceito de que "se as informações recebidas pelo advogado são ofensivas à parte adversária e irrelevantes no contexto da controvérsia, cabe a ele filtrá-las, pautando sua conduta a partir dos estreitos limites da técnica jurídica e da ética profissional". O processo tramita em segredo de justiça. (REsp nº 1.761.369).
 

A "legítima defesa da honra"


JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO/DIVULGAÇÃO/JC
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira, um projeto de lei que altera o Código Penal: fica proibido o uso da tese da "legítima defesa da honra" como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. Se não houver recurso para votação em plenário, a proposta seguirá para a Câmara.
O texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à "forte emoção" e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
 

Não sobe, nem desce

O colunista precisou, no Rio de Janeiro, dos serviços do Banrisul, em Copacabana. Percebeu-se o trabalho competente da gerente-geral Neíta Vieira (gaúcha) e sua equipe. Mas... em consequência de uma chuvarada que - em abril de 2019 - alagou várias ruas do bairro, o subsolo do prédio da agência bancária foi alcançado pela água, houve pane no elevador e queima do maquinário. O conserto da máquina nunca ocorreu.
Na ciranda, não se entendem a direção-geral do banco, a prefeitura do Rio de Janeiro, a empresa de manutenção do elevador e a empreiteira que faria a obra. Entrementes, danem-se clientes que precisam alcançar, pelas escadas o segundo e o terceiro andares.
Alguém está dando de ombros para a lei da mobilidade e as posturas municipais. Os atores da demora talvez desconheçam que "Copacabana é o bairro com maior número de idosos do País" - como afirmou o último censo do IBGE. Ali 43.431 moradores têm mais de 60 anos de idade.

Ótimo para os federais inativos

O servidor federal inativo tem direito a converter em dinheiro os períodos adquiridos de licença-prêmio que não tenham sido por ele fruídos nem contados em dobro para fins de aposentadoria. Não é necessário comprovar que o benefício não foi gozado por necessidade do serviço. Esta a essência do entendimento da 1ª Seção do STJ, firmando tese em recursos repetitivos para pacificar a jurisprudência sobre o tema.
A tese de Direito Público fixada exige atenção na leitura de seu longo teor: são mais de 100 palavras em uma frase só. Para melhor entendimento, o Espaço Vital sugere a leitura do acórdão. Ou a consulta a um advogado de confiança. (REsp nº 1.854.662).

Agilizem-se!

A Lei Federal nº 14.382, recém publicada, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e altera diversas normas, contém um dispositivo que, certamente, agradará à cidadania que reclama atendimento registral e cartorário mais ágil.
O novel § 6º estabelece assim: "Os oficiais do registro de imóveis terão dez dias úteis para apresentar, por escrito, todas as exigências que julgarem necessárias ao registro e, satisfeitas as referidas exigências, terão o prazo de dez dias úteis para fornecer certidão e devolver a segunda via autenticada da documentação, quando apresentada por meio físico, com exceção dos documentos públicos; e caberá ao oficial, em caso de divergência, suscitar a dúvida, segundo as normas processuais aplicáveis".
Mexam-se!

Hipogonadismo

O hipogonadismo feminino pode ser caracterizado quando as mulheres produzem menos ou deixam de produzir o estrogênio e a progesterona. A doença não tem cura, apesar de haver tratamento. Geralmente, o hipogonadismo é diagnosticado durante a puberdade.
Num caso judicial sobre esse mal, sentença da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro obrigou a Marinha do Brasil a admitir em suas fileiras uma mulher transexual que fora impedida de seguir num concurso público aberto em fevereiro. A estudante universitária, 33 anos de idade, ficou em 1º lugar no edital que preencherá 18 vagas temporárias na instituição. Mas ela fora informada verbalmente que estava "inapta" para prosseguir no processo seletivo.

Saúde & voracidade

O setor de planos de saúde registrou, em maio, um acréscimo de 186 mil beneficiários comparativamente a abril. Fechou o quinto mês com 49.584.238 pessoas nos planos administrados pelas 695 operadoras ativas. É o melhor resultado do setor desde 2016 - segundo os dados da Agência Nacional da Saúde (ANS).
Entrementes - com a chancela dessa mesma ANS - o preço das mensalidades segue disparando incontrolavelmente. E os resultados de alguns julgamentos no Superior Tribunal de Justiça estão restringindo direitos dos consumidores. Trata-se de uma conjunção de voracidade.

Poder nababesco

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 10 milhões a quantia que o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo terão que pagar como reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, de 19 de agosto de 2008 a 3 de abril de 2014. Ambos foram condenados pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos.
O valor ainda ainda terá atualização monetária e juros de mora (1% por ao mês desde abril de 2014). Na prática, se o o ex-casal vai mesmo pagar é outra história...

Exame obrigatório

É obrigatória a apresentação de resultado negativo em "exame toxicológico de larga janela de detecção", para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar. Esta tese foi aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado tem observância obrigatória pelas instâncias ordinárias do País.
Segundo o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, o exame toxicológico para habilitação e renovação é obrigatório para todos os condutores das categorias C (transporte de carga), D (transporte de passageiros cuja lotação exceda 8 lugares) e E (condutor de combinação de veículos B, C ou D).
Sugere-se aos pais que confiam seus filhos ao transporte escolar que fiscalizem o cumprimento. (REsp nº 1.834.896).