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Espaço Vital

- Publicada em 23 de Junho de 2022 às 21:04

Uma campeã da demora

Sentença proferida na 7ª Vara Federal de Fortaleza (CE) - e que começa a ganhar notoriedade nacional - negou pedido de indenização por danos morais a uma ex-servidora pública que ajuizou uma primeira ação (de "implementação das diferenças salariais entre 1987 e 1990") na Justiça Trabalhista. Iniciada em 1992, a demanda trabalhista ainda não teve solução prática. A demanda original tem como autores a cidadã Heloisa Esteves Gurgel do Amaral e outros 30 servidores públicos contra o Estado do Ceará. O juiz Ricardo Cunha Porto considerou que "a morosidade do julgamento não é culpa do Judiciário, mas do sistema processual brasileiro como um todo".
Sentença proferida na 7ª Vara Federal de Fortaleza (CE) - e que começa a ganhar notoriedade nacional - negou pedido de indenização por danos morais a uma ex-servidora pública que ajuizou uma primeira ação (de "implementação das diferenças salariais entre 1987 e 1990") na Justiça Trabalhista. Iniciada em 1992, a demanda trabalhista ainda não teve solução prática. A demanda original tem como autores a cidadã Heloisa Esteves Gurgel do Amaral e outros 30 servidores públicos contra o Estado do Ceará. O juiz Ricardo Cunha Porto considerou que "a morosidade do julgamento não é culpa do Judiciário, mas do sistema processual brasileiro como um todo".
O processo trabalhista tramitou entre a 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (CE) de 4 de setembro de 1992 a 31 de janeiro de 2013: foram 20 anos, 5 meses e 4 dias. Etapa seguinte foi para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde permaneceu por seis anos. Ali, o trânsito ocorreu em 14 de junho de 2019, sendo os autos remetidos à vara de origem, onde permanecem sem solução prática. Dos 31 reclamantes, sete já faleceram.
Embora reconhecendo ser "lamentável" o lapso temporal de 29 anos e 9 meses, o magistrado considerou que a demora na prestação jurisdicional não merece indenização: "O sistema processual brasileiro contribui, através dos diversos recursos postos à disposição das partes, para a morosidade do Judiciário, de sorte que não se vislumbra indícios de conduta caracterizadora de infração aos deveres funcionais da magistratura e inércia e negligência reiterada dos magistrados, dos agentes da corregedoria, da ouvidoria e demais servidores no cumprimento de seus deveres" - é a frase nuclear do juiz Porto. Cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. (Processo nº 0803553-58.2021.4.05.8100).
 

As pilhas impunes

Na estatística oficial do TRT da 4ª Região (RS) - com dados até 31 de maio de 2022 - chama a atenção a quantidade (7.789) de processos "aguardando pauta", além de outros (1.357) que tiveram seus julgamentos "adiados". Também é inquietante a quantidade de feitos - são as chamadas pilhas virtuais - que estão no gabinete da desembargadora Cleusa Regina Halfen: 1.308 com prazo vencido (isto é, parados há mais de 90 dias), 504 conclusos, 638 em estudo, 137 em diligência, 496 aguardando pauta. Total: 3.083.
O Espaço Vital expressou ao tribunal o desejo de ouvir o desembargador presidente Francisco Rossal de Araújo sobre providências do comando da corte para regularizar a celeridade processual e o cumprimento dos prazos legais. Queria-se saber, também, da desembargadora Cleusa sobre os horizontes do elevado acervo de seu gabinete.
Por meio do jornalista Gabriel Borges Fortes, da Secretaria de Comunicação Social do TRT-4, Rossal e Cleusa informaram que "não se manifestarão".

Diálogo?

A propósito, nesta semana, durante os dias 21 e 22 de junho, os presidentes e corregedores dos 24 Tribunais do Trabalho reuniram-se em Porto Alegre - justamente na sede do TRT/RS - para a quinta reunião do Coleprecor.
Segundo publicado no portal do tribunal gaúcho, entre as oportunidades da Justiça do Trabalho mencionadas durante as reuniões, pelos membros do Coleprecor, está "o aprimoramento do diálogo com a sociedade".

Au au jurídico

Ministra Nancy Andrighi, do STJ

Ministra Nancy Andrighi, do STJ


/STJ/DIVULGAÇÃO/JC
Fica para agosto no STJ - depois das férias de julho - a conclusão do julgamento do recurso especial contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigou um homem a pagar pensão à ex-companheira para gastos com cachorros. São R$ 20 mil de ressarcimento, mais R$ 500 mensais, para que ela suporte os gastos com os pets. A 3ª Turma tem cinco ministros e o placar é de 1 x 1.
O relator Ricardo Villas Bôas Cuevas foi a favor do pagamento: "A aquisição conjunta de animais por ex-companheiros impõe o equânime dever de cuidado e assistência até a morte ou alienação" - é a síntese de seu voto. O revisor Marco Aurélio Bellizze foi contra: "O único vínculo obrigacional de custear a subsistência de outro ser vivo - independentemente da ruptura da relação conjugal ou convivencial - decorre da relação de filiação, o que não se cogita na hipótese dos autos".
A ativa ministra Nancy Andrighi pediu mais tempo para analisar a questão e arrematou com uma tirada leve: "Solicito licença aos colegas para pedir vista e tirar as férias com meus cachorros e, então, meditar sobre o processo". Depois dela, votarão os ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino. (REsp nº 1.944.228).

Não paguem ao ex-juiz!

A decisão é longa, mas pode ser sintetizada nas quatro palavras aí do título. A ordem foi dada pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), ao acolher pedido incidental do Ministério Público em ação civil pública contra o ex-magistrado Diego Magoga Conde, envolvido em fraudes na comarca de São Lourenço do Sul, de dezembro de 2009 a julho de 2010. Três advogados e um ex-servidor judicial também estão envolvidos.
Já condenado criminalmente nos dois graus de jurisdição a 12 anos e 8 meses de prisão, Magoga espera em liberdade o julgamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na esfera cível, ele teve declarada a perda dos bens e/ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a suspensão dos direitos políticos. Deverá pagar multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e está proibido de contratar com o poder público - tudo previsto na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92). Mas, o TJ-RS ainda não julgou a apelação.
Beneficiado por uma corporativa decisão (administrativa) do CNJ, o ex-juiz estava prestes a receber exatos R$ 763.757,82 a título de diferenças de subsídios do período em que exerceu a magistratura. (Processo nº 50001467020128210067).

Vai viajar?

Fique de olho vivo e saiba que a Decolar foi multada, na terça-feira, em R$ 2,5 milhões por infringir o Código de Defesa do Consumidor por oferecer preços mais vantajosos a consumidores estrangeiros em detrimento de clientes brasileiros. A punição foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Conhecida internacionalmente como "geopricing" ou "geoblocking" (que é a prática discriminatória a partir de critérios geográficos) a punição custaria R$ 7,5 milhões à agência de viagens online, não fossem duas atenuantes: a) ela é ré primária; b) ao longo do procedimento, aderiu à plataforma da Senacon para a resolver conflitos desse tipo.
Há um ano, a Decolar já havia sido multada em R$ 752 mil por infração contra os consumidores brasileiros: é que omitira os riscos das vendas de bilhetes aéreos da Avianca Brasil, quando esta já estava em recuperação judicial.

Direito ao tratamento

Mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, a operadora deverá assegurar a continuidade assistencial prescrita ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência, até a efetiva alta. Esta tese foi definida por unanimidade pela 2ª Seção do STJ, que na quarta-feira julgou dois recursos especiais sobre o tema, no rito dos recursos repetitivos. Claro que o titular do direito deverá seguindo com o pagamento das mensalidades.
Um dos casos é gaúcho; o outro é de São Paulo. Ambas as condenações paradigmáticas alcançam a Bradesco Saúde e passam a ter obediência obrigatórias pelas instâncias ordinárias. (REsps nºs 1.842.751 e 1.846.123).

Mais inflação

Engana-se quem, por não comprar ou vender dólar, imagina que o aumento da cotação não tem importância em sua vida. Em junho, a moeda americana já acumula 8,4% de valorização, o que justifica parte da sensação de que tudo está bem mais caro nos supermercados mesmo para quem só tem reais na carteira.
Alimentos e combustíveis, por exemplo, usam como referência os valores internacionais.

Água na boca

Está faltando variedade de chocolate nas prateleiras dos mercados. Segundo economistas, isso acontece porque os preços mais altos têm feito os varejistas desistirem da reposição de itens considerados não essenciais.
E então padece quem só queria degustar o doce mais admirado pela espécie humana. No mês de maio, a indisponibilidade do produto foi a maior desde 2020.