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Publicada em 28 de Outubro de 2025 às 00:25

A urgência da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

/Arte/JC
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Jornal do Comércio
Karim Kramel
Karim Kramel
A recente "Operação Proteção Integral III", deflagrada pela Polícia Federal, expôs a triste realidade da violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Com a prisão em flagrante de 55 pessoas e o resgate de 3 vítimas, a ação demonstra o esforço conjunto entre a Polícia Federal e as Polícias civis de 16 estados no combate a esses crimes hediondos e reacende um alerta sobre os riscos aos quais crianças e adolescentes nas redes sociais.
Para se comunicarem entre si nessas redes, sem levantar suspeitas, os criminosos utilizam códigos e símbolos, e, assim, migram para plataformas com menor moderação, como o Telegram, para compartilhar o material criminoso. O crescimento exponencial do problema é evidenciado por dados da Safernet Brasil, que apontou que 64% das denúncias recebidas pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos envolvem exploração sexual de menores de idade.
A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, por meio da Lei nº 15.035/2024, representa uma resposta legal à necessidade de monitorar agressores reincidentes. Em teoria, sua função é preventiva, pois permite a consulta pública de nomes e CPFs de condenados, possibilitando que escolas, creches, e famílias verifiquem os antecedentes de pessoas que terão contato com crianças, criando uma barreira de proteção no mundo físico.
Contudo, no ambiente digital a eficácia do cadastro pode não ser a esperada. A internet garante um nível de anonimato que é o maior aliado dos predadores. Eles não utilizam seus nomes verdadeiros, mas sim perfis falsos, apelidos e avatares para aliciar crianças e adolescentes.
Diante disso, como um cadastro baseado em identidades civis pode, de fato, prevenir novos casos que se originam na clandestinidade da rede? A ferramenta se mostra reativa, e não preventiva, A identidade real do agressor só é descoberta após o crime ter ocorrido e uma investigação policial ter sucesso. Nesse ponto, o cadastro serve para confirmar um histórico, mas falhou em seu propósito primordial de impedir que a vítima fosse abordada.
Por isso, é importante a mudança promovida pela publicação do ECA Digital, que impõe o dever de agir proativamente. A proteção efetiva de crianças e adolescentes, portanto, depende não apenas da identificação de criminosos, mas da transformação do ambiente digital em um lugar onde o anonimato não seja mais um escudo para a violência.
Sócia do Kramel Advogados

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