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Publicada em 24 de Dezembro de 2024 às 01:25

A curatela como meio de preservação

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

/Arte/JC
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Jornal do Comércio
Pessoas que se encontram numa posição de vulnerabilidade, acometidas por doenças ou outras circunstâncias que os tornam incapazes de administrar os atos da vida civil e incapazes de gerir seu patrimônio, poderão fazer o uso de um curador para gerir todas essas questões.
Pessoas que se encontram numa posição de vulnerabilidade, acometidas por doenças ou outras circunstâncias que os tornam incapazes de administrar os atos da vida civil e incapazes de gerir seu patrimônio, poderão fazer o uso de um curador para gerir todas essas questões.
A curatela visa resguardar que os interesses e direitos dessa pessoa sejam preservados por meio de um curador, o qual será o responsável para decidir conforme o caso, sobre as questões de saúde, financeira e outras da vida do curatelado, sempre visando o seu bem-estar.
O curador será, de certa forma, um guardião do curatelado, representando o em todos os atos da vida civil, devendo zelar pela proteção dos interesses do curatelado. A curatela visa a preservação do curatelado em todos os seus termos, mas é importante que se tenha a consciência de que este terá limitações na sua autonomia da vontade, já que a razão para essa medida é a sua preservação em todos os seus aspectos.
A medida é adequada nos casos em que haja uma real necessidade, ao exemplo de pessoas que estão acometidas por determinada doença mental, Alzheimer em estágio mais avançado, Parkinson em estágio mais avançado, dependentes químicos, pessoa senil, pessoa que se encontra em estado de coma e tantas outras que estejam incapacitadas para a prática dos atos da vida civil.
É necessário também que se tenha um olhar atento na atuação do curador, para que não haja a falta de humanidade e sensibilidade deste na sua atuação, uma vez que o bem-estar do curatelado deve ser a prioridade.
Nessas questões que envolvem a curatela, é importante que se faça o possível para que o curatelado mantenha uma rotina incluindo-se atividades de lazer, como caminhadas, na medida do possível a prática de esportes e passeios ao ar livre.
Importante salientar ainda que a curatela muitas vezes não é definitiva, podendo ter um caráter transitório, uma vez que submetido o curatelado a nova perícia e, constatado o restabelecimento da capacidade para os atos da vida civil, a curatela é levantada, como ao exemplo dos casos de dependentes químicos, situações de coma e outras.
Sócio do escritório Becker & Moraes Advogados

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