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Opinião

- Publicada em 29 de Novembro de 2022 às 09:00

Possibilidades de recuperar créditos tributários no varejo

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/diagramação/jc
Daniel Cerveira
Daniel Cerveira
Sabemos que o sistema tributário brasileiro é denso e complexo, o que, por vezes, acarreta interpretações divergentes sobre os termos legais e, por consequência, litígios. Nessa linha, destacamos abaixo 5 teses aplicáveis ao comércio e que apresentam boas chances de sucesso, cujo objetivo de todas é recuperar valores pagos a maior pelos contribuintes, através de procedimentos administrativos e judiciais.
1) Contribuição previdenciária patronal: para empresas do lucro real ou presumido que pagam esta contribuição (20%) sobre a folha de pagamento. Já existe decisão pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não compõe a base de cálculo destas contribuições as verbas de caráter indenizatório, como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição. É possível recuperar os últimos 5 anos.
2) Contribuições para terceiros: para empresas do lucro real ou presumido. Tratam-se das contribuições SESC, SEBRAE, dentre outras, cuja base de cálculo deve-se limitar a vinte salários mínimos. É possível recuperar os últimos 5 anos.
3) ICMS sobre TUST e TUSD: para empresas do lucro real, presumido ou simples nacional. Trata-se da não incidência do ICMS sobre a tarifa pelo uso do sistema de transmissão e, sobre a tarifa pelo uso do sistema de distribuição de energia elétrica. É possível recuperar os últimos 5 anos.
4) Recuperação de ICMS e PIS/COFINS monofásico: ICMS recolhido a maior pelo substituído no sistema de substituição tributária e, PIS/COFINS monofásico recolhido a maior. Esta recuperação serve ao simples nacional, com possibilidade de recuperação pela via administrativa. É possível recuperar os últimos 5 anos.
5) IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic de tributos restituídos ou compensados: a questão já está pacificada pelo STJ. A atualização pela taxa Selic incidente sobre tributos recuperados ou compensados não pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL. É possível recuperar os últimos 5 anos.
Advogado, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados
 
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