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TRT4 retira obrigação de comprovante vacinal para ingresso nos prédios da Justiça trabalhista
A desobrigação pretende agilizar os processos e facilitar o trânsito de advogados
ANDRESSA PUFAL/JC
Agências
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT4) retirou a obrigação de apresentação de comprovante de vacina/teste para a entrada nos prédios da Justiça Trabalhista. A requisição havia sido realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no mês passado.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT4) retirou a obrigação de apresentação de comprovante de vacina/teste para a entrada nos prédios da Justiça Trabalhista. A requisição havia sido realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no mês passado.
O TRT4 revogou o artigo que tornava obrigatório apresentação dos documentos na segunda-feira (15). A medida tem relação com a quantidade de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Rio Grande do Sul e a necessidade de facilitação da advocacia na Justiça Trabalhista.
O pedido para a desobrigação foi realizado pela OAB, com intenção de facilitar o trânsito de advogados, partes e testemunhas dentro de instituições jurídicas. Muitas audiências presenciais geravam problemas relacionados a falta de comprovante por alguma das partes ou dos advogados. O ofício da Ordem foi enviado no dia 19 de julho.