Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 16 de Agosto de 2022 às 10:00

Mudanças para os estágios na área imobiliária

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil

Artigos de renomados juristas gaúchos e do Brasil


/diagramação/jc
Ana Paula Cacenote
Ana Paula Cacenote
Até pouco tempo, a contratação de estagiários para a área imobiliária era realizada pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Com resoluções próprias, o processo era mais flexível, auxiliando na formação dos profissionais técnicos de transações imobiliárias (TTI). Agora, uma iniciativa em âmbito federal traz mudanças expressivas para a qualificação dos estudantes.
Por meio da Resolução nº 1.467/2022, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) revogou resoluções que regulamentavam as atividades de estágio. Isso se deu em virtude de decisão proferida pelo STJ e de Ação Civil Pública que vetou os conselhos de legislarem sobre matérias referentes ao tema. A justificativa é de que a Lei do Estágio é o normativo específico para a regulação dessa modalidade.
Essa nova conjuntura traz maior rigor no enquadramento das instituições de ensino que formam os profissionais. Os estágios deverão ser firmados entre a concedente, o estagiário e o estabelecimento de educação, podendo haver ainda auxílio de um intermediador. O estudante deverá estar matriculado do fundamental à pós, comprovando matrícula e frequência.
As empresas poderão contar com número limitado de estagiários, que têm direito a recesso de 30 dias, após um ano de trabalho, podendo receber ainda vale-transporte, vale-refeição, auxílio/bolsa, seguro de vida e plano de saúde.
Outro ponto importante é que a parte concedente deve indicar um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
A resolução já está valendo. Assim, os corretores e empresas devem se ater às mudanças e fazer as adequações dos termos de estágio vigentes. Caso não atenda às determinações, poderá haver reconhecimento de vínculo empregatício, vedação de contratação de estagiários por até dois anos e autuações pelo Creci e órgãos fiscalizadores do trabalho.
Advogada da Área Trabalhista do escritório SCA - Scalzilli Althaus
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO