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Opinião

- Publicada em 29 de Novembro de 2022 às 17:43

O compromisso do terceiro setor com as fundações privadas 

Gabriel Filber Ribas
Gabriel Filber Ribas
Embora os direitos sociais estejam dispostos como garantias fundamentais, amparados pela Lei Maior, é reconhecível a dificuldade do Estado em fornecer, de forma integral e por si próprio, o acesso à educação, saúde e proteção social, entre outros direitos estabelecidos no art. 6° da Constituição Federal, condições essenciais e de caráter inviolável à dignidade do ser humano.
Frente a essa realidade, a participação privada no desenvolvimento das políticas públicas passou a ser cada vez mais presente, em especial por meio da atuação do terceiro setor, grupo composto por entidades de natureza privada, dedicado à consecução de objetivos sociais ou públicos, onde o valor auferido como resultado de cada período deve ser reinvestido nas próprias finalidades.
As entidades do terceiro setor são concebidas sob a natureza jurídica de associações ou fundações privadas. Em comum, ambas recebem do estado imunidades e isenções tributárias, bem como podem firmar parcerias com entidades públicas, com ou sem a participação de recursos públicos.
Por sua vez, são diferentes no formato de instituição, em atenção ao Código Civil, cabendo mais às fundações privadas a necessidade de estabelecer um propósito específico e imutável, definido pelo instituidor, a um determinado bem.
Considerando a importância de garantir a regularidade e a preservação de um patrimônio desvinculado totalmente do instituidor, o qual recebeu personalidade jurídica própria e social, ao Ministério Público foi dada a incumbência do velamento das fundações privadas, novamente nos termos do Código Civil.
No Rio Grande do Sul, atualmente, 271 fundações privadas fomentam cuidados a pessoas e à natureza, ao desenvolvimento de pesquisas, ensino, saúde e assistência social, entre diversas outras atividades, suprindo, em muito, os déficits de atendimento por parte do Estado. Em 2021, as fundações privadas formaram ativo total próximo a R$ 6 bilhões de reais, bem como receitas, entre valores públicos e privados, superiores a R$ 4 bilhões, conforme os dados da Procuradoria de Fundações do MP/RS.
Ao tempo em que a prestação de contas é um instrumento primordial ao cumprimento do velamento, reunindo extenso material contábil, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul possui amparo no essencial trabalho realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, primordialmente, da Comissão de Estudos do Terceiro Setor, à vista das atividades realizadas junto aos profissionais contábeis e as entidades do terceiro setor.
O alcance de diligente emprego realizado pela Comissão é resultado, por meio dos profissionais da contabilidade, do aprimoramento das prestações de contas das fundações privadas, onde são, na mesma oportunidade, fortificados os pilares de transparência e de devido reconhecimento ao persistente esforço realizado pelas entidades que compõem o terceiro setor.
Além, reitera a Comissão, em contínuo, a preocupação da qualidade da gestão do segmento, estendendo também à sociedade civil abordagens que realizada acerca de variados temas de gestão. Por fim, importante destacar a salutar relação que mantém a Procuradoria de Fundações do MP/RS dirigida pelo procurador-geral de justiça Dr. Marcelo Lemos Dornelles e o CRCRS dirigido pelo Contador Marcio Schuch Silveira.
A esses dirigentes e aos profissionais de ambas as instituições, os quais dedicam permanentes esforços às fundações e ao terceiro setor no Rio Grande do Sul, dedico minhas homenagens e gratidão, lembrando Sêneca, filósofo estoico do Império Romano: "nada é mais honrado do que um coração agradecido".
Contador, integrante da Comissão de Estudos do Terceiro Setor do CRCRS
 
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