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Legislação

- Publicada em 08 de Novembro de 2022 às 17:56

ANPD ganha autonomia na fiscalização da LGPD

Alexander Coelho, especialista em Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados

Alexander Coelho, especialista em Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados


/ Godke Advogados/divulgação/jc
A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia dará maior poder de fiscalização na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a medida, o novo órgão passa a ter autonomia de fato e mais independência. Até então, a ANPD estava vinculada à Presidência.
A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia dará maior poder de fiscalização na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a medida, o novo órgão passa a ter autonomia de fato e mais independência. Até então, a ANPD estava vinculada à Presidência.
Para Alexander Coelho, advogado especializado em Proteção de Dados e sócio do escritório Godke Advogados, a transformação em autarquia faz com que o Brasil se aproxime do reconhecimento como país de nível adequado em proteção de dados pela Comissão Europeia. A criação a partir da ANPD foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) decorrente da Medida Provisória 1124/22 aprovada neste mês na Câmara e Senado.
Dessa forma, a autoridade vai crescer, terá orçamento próprio e independência, conforme avalia o advogado. Além disso, aprimora a condição do país para o ingresso em organismos e blocos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O especialista destaca ainda que a nova autarquia fica ainda mais fortalecida para atuar na aplicação das sanções previstas na LGPD e ainda em regulamentação. "Sem dúvida, abre-se um caminho para uma atuação mais eficiente e independente. A título de exemplo, a ANPD poderá atuar no Judiciário, de forma autônoma, ajuizando ações civis públicas", avalia Coelho.
O advogado ressalta ainda que a ANPD poderá agir sem subordinação hierárquica em relação ao governo federal ao qual estava vinculado até então, com essa mudança para autarquia especial.
 
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