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REPORTAGEM

- Publicada em 13 de Setembro de 2022 às 17:25

Imposto de Renda completa 100 anos no Brasil

Instituído em 1922, por meio da Lei nº 4.625, IR é considerado o imposto mais importante para o País

Instituído em 1922, por meio da Lei nº 4.625, IR é considerado o imposto mais importante para o País


Drazen Zigic/freepik/divulgação/jc
No dia 31 de dezembro deste ano, o Imposto de Renda (IR) no Brasil completará 100 anos de história. Instituído em 1922 por meio da Lei nº 4.625, é considerado o imposto mais importante para o País, sendo, desde 1979, o tributo federal com a maior arrecadação. No seu surgimento, a resistência à medida foi intensa. Entre outros motivos, havia o receio de que gerasse prejuízos ao comércio e restrição à liberdade pessoal. Com o tempo, essa oposição foi perdendo força, mas até hoje o IR enfrenta críticas de diferentes setores da sociedade.
No dia 31 de dezembro deste ano, o Imposto de Renda (IR) no Brasil completará 100 anos de história. Instituído em 1922 por meio da Lei nº 4.625, é considerado o imposto mais importante para o País, sendo, desde 1979, o tributo federal com a maior arrecadação. No seu surgimento, a resistência à medida foi intensa. Entre outros motivos, havia o receio de que gerasse prejuízos ao comércio e restrição à liberdade pessoal. Com o tempo, essa oposição foi perdendo força, mas até hoje o IR enfrenta críticas de diferentes setores da sociedade.
"O imposto foi instituído em 1922, com a proposta de financiar saúde, educação e desenvolvimento urbano, com taxas variando entre 8% chegando até 20% para as remunerações mais altas", resgata o contador Getson Dhein, que é delegado representante do CRC-RS em Panambi.
Ao longo de sua história, o IR tem como principal atributo demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis dos contribuintes. Além disso, por meio da declaração, o IR cumpre o papel de acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros, uma vez que é obrigatório informar bens adquiridos no ano, como imóveis, carros, participações em empresas e saldos em investimentos financeiros, entre outros.
A partir da primeira declaração de rendimentos em meio papel, apresentada em 1924, a evolução tecnológica foi essencial para que esse rastreamento fosse efetivo. Entre as inovações, destacam-se o programa gerador, criado em 1991, que possibilitou a entrega da declaração por meio magnético, a entrega da declaração de ajuste anual de 1997 pela internet e a possibilidade de entrega da declaração por dispositivos móveis, em 2013.
"A cada ano, a Receita Federal vem aprimorando serviços e disponibilizando tecnologias, como o portal do e-CAC, o atendimento virtual ao contribuinte, o programa para computador e o aplicativo para smartphone e tablet para a declaração de renda", enumera o contador.
Outro avanço é a possibilidade da declaração pré-preenchida. Até o ano passado, a modalidade só estava disponível a quem tem certificação digital, que é uma espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado. A partir de 2022, contudo, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança.
Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, o que acaba facilitando o preenchimento.
Cabe ao cidadão confirmar dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido. Além disso, a principal inovação deste ano foi o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix.
Atualmente, a tabela mensal do Imposto de Renda tem a isenção até R$ 1.903,98. A partir daí, e de forma crescente, incide imposto às alíquotas de 7,5%, 15%, 22, 5% e de 27,5% sobre a parcela da renda que exceder determinados limites. Previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é considerado, em razão de seu caráter direto, pessoal, universal e progressivo, um dos principais instrumentos de equidade fiscal e justiça social. Mesmo assim, muitos brasileiros desconhecem de que forma o dinheiro do IR é aplicado.
Segundo dados do Ministério da Economia, a distribuição do IR segue o seguinte percurso: 50% para a União; 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (DF); 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 3% para a aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
"Ao longo de sua história e dado à relevância que possui o Imposto de Renda, a sua tributação objetiva diminuir as desigualdades sociais, podendo ser considerado um instrumento de redistribuição de renda", analisa Dhein.
 

Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 147%, diz estudo

Caso a tabela fosse reajustada, a faixa de isenção subiria para R$ 4.670,23, aponta levantamento do Sindifisco

Caso a tabela fosse reajustada, a faixa de isenção subiria para R$ 4.670,23, aponta levantamento do Sindifisco


/racool Studio/freepik/divulgação/jc
Um estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) divulgado este ano aponta que, de 1996 até junho de 2022, a tabela do Imposto de Renda acumulou uma defasagem de 147,37%. Caso a tabela fosse reajustada pela inflação, a faixa de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, subiria para R$ 4.670,23. Isso, conforme o levantamento, beneficiaria cerca de 12 milhões de pessoas, que deixariam de pagar o imposto, totalizando 24 milhões de isentos.
"A questão da correção da tabela é urgente, pois a combinação de alta da inflação com a falta de correção da tabela penaliza os contribuintes como um todo, sobretudo aqueles que estão próximos ao limite de isenção definido pelo Poder Executivo, que ganham aproximadamente R$ 2 mil", afirma o Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional.
De acordo com a entidade, a tabela é a mesma desde abril de 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788,00, valor que hoje é de R$ 1.212,00. Dessa forma, segundo o dirigente, ficavam isentos da declaração os contribuintes que recebiam 2,42 salários mínimos em 2015, enquanto atualmente a isenção só abrange quem ganha até 1,57 salário mínimo.
Falcão também afirma que seriam necessárias uma série de reformas envolvendo a chamada progressividade do imposto de renda. Citando dados da Receita Federal do ano de 2020, ele afirma que o modelo de progressão é observado até os contribuintes que declaram rendimentos mensais totais de 20 a 30 salários-mínimos. Excedendo esse valor, a curva do gráfico envolvendo a alíquota efetiva média do IRPF por faixa de renda acaba decrescendo de forma considerável.
"Uma pessoa que recebe um salário acima de R$ 7.315 mil paga mais proporcionalmente do quem ganha R$ 334 mil mensais. E quem ganha R$ 25 mil mensais chega a pagar, em proporção, o dobro em sua alíquota efetiva de imposto de renda do que os mais altos declarantes. Ou seja, a classe média paga mais imposto de renda proporcionalmente do que os super-ricos", compara.
Conforme o contador e delegado representante do CRCRS de Panambi, Getson Dhein, também é queixa recorrente dos contribuintes a atualização dos bens imóveis na declaração de bens e direitos. Na atual legislação do IR, o valor de um imóvel só pode ser alterado em caso de ampliação, reforma e benfeitorias, e as despesas só podem ser incorporadas ao valor do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea.
"O imóvel somente é atualizado quando de sua venda, mas os índices de correção não refletem a valorização imobiliária de acordo com o mercado, fazendo com que os contribuintes paguem mais imposto de renda sobre o ganho de capital", detalha Dhein.
O contador cita ainda como ponto negativo o fato de que os contribuintes que, na hora de declarar, utilizam o modelo do desconto simplificado de 20% não recebem incentivo fiscal quando destinam recursos para fundos envolvendo projetos e causas sociais.
"Outro fato que merece atenção e deve avançar na legislação do imposto de renda é a tributação dos aluguéis, pois é outro exemplo das enormes distorções existentes na tributação dos rendimentos do capital no Brasil", defende o contador.
Segundo ele, se uma pessoa física for proprietária de um imóvel, a renda do aluguel será tributada pelo IRPF, cuja alíquota máxima é de 27,5%. Porém, se essa mesma pessoa for cotista de uma empresa do Lucro Presumido e o imóvel for de propriedade desta empresa, o aluguel será tributado por uma alíquota de 11,33%.
 

Curiosidades da evolução do Imposto de Renda

JC CONTABILIDADE  - LEÃO - IMPOSTO DE RENDA - STOCKPHOTO DIVULGAÇÃO

JC CONTABILIDADE - LEÃO - IMPOSTO DE RENDA - STOCKPHOTO DIVULGAÇÃO


/STOCKPHOTO/DIVULGAÇÃO/JC
  • 1923 - O governo iniciou o estudo para elaborar regulamento e organizar o sistema arrecadador do Imposto de Renda (IR), que seria implementado em 1924.
  • 1926 - Permitida a dedução para dependentes; é a dedução mais antiga entre as que estão em vigor.
  • 1932 - A partir de um decreto, de teor machista conforme a própria Receita Federal, ficou decidido que, na declaração em separado de rendimentos, apenas o marido podia considerar filho como dependente.
  • 1934 - A Constituição Federal de 1934 estabelece imunidade para vencimentos de escritor, jornalista e professor.
  • 1941 - Decreto determinou que os contribuintes solteiros ou viúvos sem filhos, maiores de 25 anos, pagariam o adicional de 15% do IR.
  • 1942 - Decreto criou, no quadro permanente do Ministério da Fazenda, 150 cargos de contador. A pasta defendeu, porém, que o cargo fosse ocupado somente por homens. O ingresso de mulheres na fiscalização do IR foi aceito somente em meados de 1950.
  • 1947 - Foi estabelecido um desconto para os contribuintes que efetuassem o pagamento integral do imposto no ato da entrega da declaração, sendo 5% se efetuado em janeiro; 3% se em fevereiro; e 1 % se em março. Esse desconto vigorou até o exercício de 1975.
  • 1954 - O desconto na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado foi instituído. Incidia sobre rendimentos do trabalho provenientes do exercício de empregos, cargos ou funções entre Cr$ 4.167,00 a Cr$10.000,00 mensais.
  • 1963 - A alíquota de apuração do imposto progressivo do IR alcançou, nos exercícios de 1963 a 1965, o percentual mais elevado da história do imposto: até 65%.
  • 1966 - Foi instituída a primeira lei ecológica do Imposto de Renda, que dispunha sobre incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
  • 1968 - O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é instituído. Entre os principais objetivos para a sua criação, estava a criação de um sistema de identificação, fiscalização e controle das pessoas físicas sujeitas ao pagamento do IR.
  • 1979 - Entre os tributos de competência da União, o Imposto de Renda passa a ser o de maior arrecadação.
  • 1980 - Surge o leão como símbolo do IR. As peças publicitárias começaram a ser veiculadas no início dessa década. O livro "História do Imposto de Renda no Brasil", da Receita Federal, pontua que a escolha do leão levou em consideração algumas das características da espécie, entre elas o fato de ser um animal nobre, que impõe respeito e demonstra sua força pela simples presença.
  • 1991 - A Receita Federal institui o programa eletrônico de preenchimento da Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda.
  • 1997 - Ocorre, pela primeira vez, a entrega do IR via internet por meio do programa para transmissão de declarações, o Receitanet.
  • 2000 - Programas de IR passam a ser distribuídos em CDs. Antes, o meio de distribuição eram os disquetes.
  • 2013 - Passa a ser possível a entrega da declaração por dispositivos móveis (smartphone e tablet).
  • 2016 - Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados são obrigados a informar o CPF dos pacientes/clientes que prestaram serviços.
  • 2019 - Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos, independente de idade.
  • 2020 - Em razão da pandemia, o prazo de entrega, que normalmente é encerrado em abril, é prorrogado para fim de junho.
  • 2021 - Inclusão de códigos para criptoativos.
  • 2022 - Os documentos de arrecadação do Imposto de Renda (DARFs) passam a ter código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX.