Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Tributos

- Publicada em 09 de Agosto de 2022 às 16:15

Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022. As informações são da Agência Brasil.
A partir de 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 26 de julho, o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro. As informações são da Agência Brasil.
A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Também devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, "em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.
A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, "inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto".
Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal -em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
A instrução normativa descreve a documentação necessária a ser apresentada para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal.
O pagamento do ITR pode ser parcelado em até quatro cotas de mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50,00. Imposto devido com valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.
Tanto a primeira parcela como a cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, "acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento".
 

Prejuízos com fraudes no Brasil somaram R$ 336,8 bilhões

Contrabando, pirataria, roubo, concorrência desleal por fraude fiscal, sonegação de impostos e furto de serviços públicos são algumas das ações ilegais que provocaram prejuízo econômico de R$ 336,8 bilhões ao país em 2021. Deste total, R$ 95 bilhões referem-se a tributos não recolhidos pelos governos, informa a Agência Brasil.
Os dados constam da nota técnica Brasil Ilegal em Números, levantamento feito pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) e Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), divulgado pela Agência Brasil. 
No início do ano, as entidades criaram o Grupo de Trabalho (GT) Rio Legal, para avaliar o impacto negativo e as vertentes do 'Brasil ilegal'. O grupo consolidou dados de 16 segmentos econômicos e serviços de infraestrutura de energia e água.
Segundo o estudo, o montante de R$ 336,8 bilhões gerado pela legalidade equivalem ao PIB dos estados da Bahia e Sergipe somados. Além disso, no período, o país deixou de gerar 535,7 mil empregos formais. Só no segmento de vestuário, 94 mil vagas deixaram de ser abertas.
De acordo com o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, o mercado ilegal no Brasil é alarmante. "São recursos subtraídos, tributos não arrecadados e empregos que deixam de ser criados. É importante mostrar os prejuízos socioeconômicos dessa prática no país, e pleitear ações coordenadas de todas as esferas de governo no combate a essa ilegalidade", disse.
Para o presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, os dados mostram o impacto na economia nacional. "É preciso ter em mente que estas cifras interferem na vida das pessoas. Com políticas públicas adequadas e a união e participação do setor produtivo e das autoridades, esse cenário pode e precisa ser revertido, gerando ganhos para todos".
Segundo o presidente da ACRJ, José Antonio do Nascimento Brito, a união das três instituições demonstra a urgência em reverter esses prejuízos, que envolvem setores essenciais da economia, como saúde, energia e abastecimento de água, por exemplo, além de outros segmentos, como combustíveis, mídia e vestuário.
"Este é o primeiro passo, mas estaremos atentos para continuar defendendo ações de curto, médio e longo prazos com o objetivo de mudar esse cenário", afirmou Nascimento Brito.