Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

mensalão

- Publicada em 20 de Maio de 2022 às 10:11

Barroso concede regime aberto a Marcos Valério, operador do mensalão

Valério foi condenado em 2012 por ter sido o operador do esquema

Valério foi condenado em 2012 por ter sido o operador do esquema


ANTONIO CRUZ/ABR/JC
Com base em dispositivo do pacote anticrime, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão, em 2012, a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
Com base em dispositivo do pacote anticrime, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão, em 2012, a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
No entanto, Marcos Valério vai seguir em prisão domiciliar - a qual lhe foi concedida em razão da pandemia da Covid-19. Isso porque, segundo Barroso, informação prestada pelo juízo de Nova Lima (MG) indica que não há, naquele local, "estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto" - no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado.
Assim, segundo o despacho do ministro do STF, será mantida a prisão domiciliar do condenado no Mensalão "enquanto perdurar a situação informada, por se tratar de medida aplicável a todos os apenados que se encontram na mesma situação".
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO