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imprensa

- Publicada em 13 de Maio de 2022 às 03:00

Fenaj reage à condenação do jornalista Rubens Valente

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) protestou contra recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que penalizou o jornalista Rubens Valente, autor do livro "Operação Banqueiro" - uma extensa reportagem sobre Daniel Dantas, banqueiro preso em 2008, em operação da Polícia Federal -, por citações a ministro do Supremo.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) protestou contra recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que penalizou o jornalista Rubens Valente, autor do livro "Operação Banqueiro" - uma extensa reportagem sobre Daniel Dantas, banqueiro preso em 2008, em operação da Polícia Federal -, por citações a ministro do Supremo.
A ação judicial é de autoria do ministro Gilmar Mendes, do STF, que - como figura pública relacionada ao caso judiciário de Daniel Dantas - teve sua trajetória reportada na obra.
Sem fazer reparos significativos aos fatos apresentados, o ministro pediu a condenação do jornalista por "danos morais". Na primeira instância, Gilmar Mendes perdeu a ação, pois o juízo concluiu que no livro não há "informação falsa ou o intuito difamatório". Em suma, trata-se de um relato jornalístico, com base em apurações e fatos reportados.
Na 2ª instância, em tramitação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a sentença foi reformada. Nos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça e STF, o jornalista foi condenado inicialmente a pagar uma indenização de R$ 143 mil a Mendes (já paga), e agora, como réu solidário, pagar mais R$ 175 mil não pagos pela empresa (Geração Editorial).
A decisão final ainda inclui a exigência de que, caso a obra venha novamente a ser publicada, tenha incorporadas, na íntegra, a petição inicial da ação de Mendes e a sentença judicial. São cerca de 200 páginas, o que inviabiliza o livro e se caracteriza, nos fatos, como censura, avalia a Fenaj.
A federação vê com preocupação os casos ocorridos nos últimos anos, no Brasil, de utilização do Judiciário para cercear a livre circulação da informação jornalística. E vê com preocupação redobrada esta decisão, por ter sido tomada pela mais alta corte do País.
"Manifestamos nosso inconformismo, em defesa do direito constitucional da população brasileira à informação, garantido pelo exercício do jornalismo (art. 5º, inciso XIV da Constituição). Não podemos concordar com uma decisão que pode dar base a perseguição judicial a jornalistas, atentando contra a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e a democracia", conclui a Fenaj.
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