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STF

- Publicada em 26 de Abril de 2022 às 15:07

Rosa Weber dá dez dias para Bolsonaro explicar perdão a Daniel Silveira

Em despacho na noite desta segunda-feira (25), a ministra afirma que o assunto tem "relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica"

Em despacho na noite desta segunda-feira (25), a ministra afirma que o assunto tem "relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica"


FELLIPE SAMPAIO/SCO/STF/JC
Agência Estado
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto presidencial com o indulto ao parlamentar foi publicado na quinta-feira (21), menos de 24 horas após o STF condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão por ataques à Corte e à democracia.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O decreto presidencial com o indulto ao parlamentar foi publicado na quinta-feira (21), menos de 24 horas após o STF condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão por ataques à Corte e à democracia.
Em despacho na noite desta segunda-feira (25), a ministra afirma que o assunto tem "relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Além da manifestação do presidente, Rosa Weber abriu prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviarem seus pareceres sobre o decreto de indulto.
A decisão da ministra ocorreu no âmbito de ações apresentadas por partidos de oposição que contestam o perdão a Silveira. Ao menos quatro processos foram protocolados no Supremo desde que Bolsonaro anunciou o indulto.
Os partidos contestam dois pontos principais: a concessão do perdão antes do trânsito em julgado da condenação de Silveira e a proximidade do presidente com o parlamentar, o que violaria o princípio de impessoalidade na administração pública.
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